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domingo, 30 de agosto de 2015

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - ATENÇÃO PARA NÃO FICAR INADIMPLENTE E NEGATIVADO

NÃO É TÃO SIMPLES ASSIM

O Ministério da Previdência, a Receita Federal e o SPC/SERASA, podem se tornar em importantes embaraços para o Microempreendedor Individual que simplesmente ABANDONAR A ATIVIDADE, sem procurar dar baixa no seu REGISTRO junto ao PORTAL do Empreendedor.

A recente CRISE ECONÔMICA atingiu em cheio algumas atividades e, segundo dados dos SEGMENTOS que MONITORAM e fazem o controle dos INADIMPLENTES, entre os Microempreendedores, o percentual dos que não estão conseguindo recolher IMPOSTOS e honrar seus compromissos atinge a uma média nacional superior a 50%. 

Entre os que desistem da ATIVIDADE, além da decepção em ver seu negócio não prosperar, ainda há uma grande desinformação. Se enganam os que pensam que o melhor é deixar "pra lá", sem procurar seguir os meios legais de formalização da SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA ATIVIDADE ou sua BAIXA DEFINITIVA.

Quem fica em DÉBITO e /ou NÃO apresenta  a declaração anual simplificada, fica impedido de obter Certidões Negativas de Débito da Receita Federal, e  de adquirir imóvel, realizar algum procedimento junto ao governo ou contratar um financiamento junto aos BANCOS, inclusive privados.

Por isso, o melhor é entrar no SITE DO PORTAL DO MICROEMPREENDEDOR, ver a sua situação, e procurar se regularizar. Dívida adiada é DIVIDA AUMENTADA.


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