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sábado, 26 de dezembro de 2020

SAÍDA DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL E O COLAPSO FINANCEIRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - STF CONCEDE LIMINAR E AFASTA RISCO TEMPORARIAMENTE

ACENDAM UMA VELA PARA O MINISTRO - SALVOU O RIO DE SER TORPEDEADO PELO GOVERNO FEDERAL.

MEDIDAS DEFINITIVAS PRECISAM SER ADOTADAS - SEGURANÇA JURÍDICA É FUNDAMENTAL PARA QUE O RIO POSSA SE REORGANIZAR, PLANEJAR, RECEBER INVESTIMENTOS E SAIR DA CRISE PERMANENTE EM QUE VIVE.

Não seria mesmo admissível que "PAPAI NOEL' trouxe-se esse PRESENTE para o Rio e sua população. Às vésperas do NATAL o TCU DECIDE, e o governo federal CORRE PARA CUMPRIR a decisão de exclusão do RIO DE JANEIRO, do Regime de Recuperação Fiscal. A SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL emitiu rapidinho AVISO DE COBRANÇA de compromissos NÃO PAGOS.

No TOTAL, um VALOR de R$ 7,4 Bilhões, que poderiam até ser objeto de ARRESTO das contas do CAIXA do estado, além de BLOQUEIO de REPASSES. A PRIVATIZAÇÃO DA CEDAE seria dessa forma, uma simples operação de transferência do dinheiro arrecadado, que iria para as mãos da UNIÃO.

O valor em questão, se realmente levado a efeito, significaria que o RIO DE JANEIRO entraria em COLAPSO, sem dinheiro para PAGAR SALÁRIOS E CONTAS. Significaria inclusive a paralisação de todas as ações de combate ao COVID-19, e levaria as PREFEITURAS do estado, que já estão quase FALIDAS, ao absoluto CAOS e "fechamento das portas".

Difícil de acreditar que isso tenha sido feito, como foi feito, pelo governo federal através de sua área econômica.

Felizmente, a AÇÃO rápida da PGE/RJ, conseguiu junto ao STF uma LIMINAR concedida pelo ministro Luiz Fux, suspendendo a BARBARIDADE INSANA. Mas, LIMINAR não é decisão definitiva. O que o RIO DE JANEIRO precisa é de uma decisão DEFINITIVA sobre como vai PAGAR o que deve a UNIÃO. 

Dessa decisão, que vai assegurar SEGURANÇA JURÍDICA E CONDIÇÕES PARA INVESTIMENTOS, depende muito o Rio para sair da crise em que se encontra.

Quanto ao governador Cláudio Castro, espera-se que o ocorrido sirva para lhe mostrar que existe um limite entre conviver em HARMONIA E SABUJICE para com o governo federal. 

Ficar puxando saco do ministro pazuello e fazendo discurso negacionista ao lado de senador enrolado até o pescoço em denúncias de corrupção de rachadinha, não é o que se espera de um GOVERNADOR de ESTADO.

terça-feira, 17 de julho de 2018

ARRESTO DAS CONTAS DO ESTADO - 8,8 MILHÕES PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO

Tribunal de Justiça do Rio arresta verba do Estado para o Hospital Pedro Ernesto


A juíza Rafaella Tuffy Felippe, da 6ª Vara da Fazenda Pública do TJRJ, determinou o arresto de verba do Estado para que seja repassado ao Hospital Pedro Ernesto, administrado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

O arresto deveu-se ao fato de, mais uma vez, o Governo estadual não ter repassado a verba mensal para o hospital. De acordo com a decisão, serão feitos repasses diários até que se atinja a quantia de R$ R$ 8.838.066,72 referente ao mês de junho de 2018.

Há mais de um ano, mensalmente, a Justiça do Rio precisa arrestar verba do Estado para que o repasse ao Hospital Pedro Ernesto seja realizado.

Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/07/2018 

OPINIÃO: O governador Fernando Pezão DEVERIA TER VERGONHA dessa situação. Os DEPUTADOS do Estado do Rio de Janeiro também. Aí está - ARRESTOS MENSAIS FEITOS PELA JUSTIÇA, HÁ MAIS DE UM ANO - para que o HUPE receba as verbas que precisa, visando atender a população.
O PRESENTE ARRESTO É LEGAL, NECESSÁRIO, E NÃO AFETA EM NADA AS CONTAS DO ESTADO.

segunda-feira, 19 de junho de 2017

PEDIDO DE ARRESTO PARA PAGAR SALÁRIO DOS SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO


FASP VAI AO TJ/RJ COM BASE EM ENTENDIMENTO DE QUE DECISÃO LIMINAR DO STF DEIXOU ESPAÇO PARA PEDIDOS SOBRE RECURSOS NÃO ESSENCIAIS.

Notícia publicada na GRANDE IMPRENSA, dá conta de que a FASP/RJ vai entrar com pedido de ARRESTO das CONTAS do Estado do Rio de Janeiro.

ENTENDA O CASO - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 405, para determinar a suspensão de decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que determinaram arresto ou liberação de valores das contas do Estado do Rio de Janeiro

DECISÃO LIMINAR - É uma decisão provisória, adotada de IMEDIATO para prevenir o estabelecimento de uma situação de dano irreparável, mas que pode posteriormente, quando da análise do MÉRITO, vir a ser modificada, no todo ou em parte.

COMO SE POSICIONOU O GOVERNO DO RIO
O procurador do Estado ao se manifestar durante o julgamento, DISSE QUE: Atualmente tramitam na Justiça pedidos de arrestos para satisfazer diversas necessidades. Para o procurador, esses arrestos configuram, na verdade, expropriação indiscriminada de verbas públicas para pagamento de operações especificas. Os valores têm sido expropriados para pagamento de despesas escolhidas por juízes e órgãos do Poder Judiciário, tornando perceptível a violação aos preceitos fundamentais apontados na ação, concluiu o procurador.

COMO SE POSICIONOU A DEFENSORIA PÚBLICA
Ao se manifestar na condição de amicus curiae (amigo da Corte), o representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro disse que a ação em debate busca, ao fim, uma negativa de jurisdição, ao tentar impedir que o Judiciário local, no caso o TRT-1, não possa mais decidir quando a decisão atingir interesses do estado, e que tenta limitar que juiz de primeira instância ou órgão colegiado de segunda instância conceda os requeridos arrestos, que buscam garantir pagamento de salários. Por fim, o defensor salientou que as ações com pedidos de arrestos questionadas na ação não são só para pagamento de salários, mas também para questões ligadas a saúde, hospitais, acolhimento de crianças, idosos e pessoas com deficiência.

COMO VOTOU A RELATORA - MINISTRA ROSA WEBER
Deferimento parcial
A relatora concluiu seu voto pelo deferimento parcial do pedido de liminar para suspender, até o julgamento de mérito, os efeitos de todas as decisões judiciais do TJ-RJ e do TRT-1 que tenham determinado arresto, sequestro, bloqueio, penhora ou a liberação de valores das contas administradas pelo Estado do Rio de Janeiro, para atender a demandas relativas a pagamento de salários, satisfação imediata de créditos dos prestadores de serviços, e tutelas provisórias definidoras de prioridades na aplicação de recursos públicos.

A suspensão, de acordo com a ministra, aplica-se exclusivamente nos casos em que estas determinações tenham recaído sobre recursos escriturados com vinculação orçamentária específica ou vinculados a convênios e operações de crédito, valores de terceiros sob administração do Poder Executivo e valores constitucionalmente destinados aos municípios.

Além disso, conforme o voto da relatora, devem ser devolvidos os recursos que ainda não tenham sido repassados aos beneficiários dessas decisões judiciais.

O QUE QUER A FASP/RJ
COM BASE NA PRÓPRIA DECISÃO / VOTO DA RELATORA (Destacado em vermelho logo acima no texto), vai solicitar via TJ/RJ - Vara de Fazenda Pública - que recursos não essenciais - VERBAS NÃO CARIMBADAS E ESPECÍFICAS PARA FINS COMO SAÚDE E SEGURANÇA, OU TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS - sejam ARRESTADAS.

E AGORA ?
É esperar a AÇÃO da FASP/RJ e ver como a JUSTIÇA do Rio de Janeiro vai se manifestar. Se aceito, é certo que a PGE/RJ vai recorrer de imediato ao STF pedindo a suspensão da decisão de primeira instância. Briga para muitos dias.

ATÉ LÁ !?
O GOVERNO DO RIO DE JANEIRO precisa pagar de imediato o restante do salário de ABRIL. Isso é o que o servidores esperam, necessitam e tem direito.

ACERVO SOU SERVIDOR

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