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domingo, 11 de outubro de 2015

TÉCNICO EM CONTABILIDADE - PROFISSÃO PODE SER EXTINTA - ADI EM JULGAMENTO NO STF


Vem de longe a tentativa de se acabar com a PROFISSÃO DE TÉCNICO em CONTABILIDADE - Nível Médio. 

O Conselho Federal de Contabilidade luta para que a PROFISSÃO de Contabilista seja exercida apenas por profissionais de NÍVEL SUPERIOR - Graduados em Faculdade de Contabilidade - Fazendo um exame semelhante ao que a OAB exige para advogados - e os únicos profissionais, portanto, com autonomia para assinar e se responsabilizar pela escrituração e documentação de empresas.

Ocorre que até o presente ano (2015) ainda se formam e podem obter registro, os que fizeram CURSOS TÉCNICOS. Há uma proposta de que um período de transição de CINCO ANOS seja respeitado. A situação é complexa, visto que a extinção da profissão em seu nível técnico, veio dentro de uma MP como "CONTRABANDO", e aí reside o pedido de sua INCONSTITUCIONALIDADE.

O BLOG foi procurado para abordar o assunto, e entendemos que faz-se necessário a leitura das matérias abaixo selecionadas, para que os interessados possam se inteirar do assunto.


1Quinta-feira, 08 de outubro de 2015


Plenário analisa ADI que extingue cargo de técnico em contabilidade de nível médio
Foi iniciado nesta quinta-feira (8), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127, na qual se questiona a inserção, pelo Congresso Nacional, de emenda parlamentar em projeto de conversão de Medida Provisória (MP), tratando de tema estranho ao texto original. Na ação, a Confederação Nacional das Profissões Liberais questiona alterações feitas na MP 472/2009, convertida na Lei 12.249/2010, que resultaram na extinção da profissão de técnico em contabilidade de nível médio. - CLIQUE PARA LER A ÍNTEGRA



2 - Sexta-feira, 06 de junho de 2014
ADI questiona alteração nas regras que disciplinam a profissão de contador

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127, com pedido de liminar, impugnando o artigo 76 da Lei 12.249/2010. A norma altera dispositivos do Decreto-Lei 9.295/1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e disciplinou a profissão de contador. Segundo a CNPL, a norma extingue de forma inconstitucional a profissão de técnico em contabilidade ao exigir que as profissões regulamentadas pela lei podem ser exercidas apenas por bacharéis em Ciências Contábeis aprovados em exame específico e registrados no Conselho Regional de Contabilidade. - CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA

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Segunda-feira, 05 de outubro de 2015
Partido questiona normas que eliminam exame de suficiência para técnicos em contabilidade

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