SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante
Mostrando postagens com marcador SERVIDOR PÚBLICO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador SERVIDOR PÚBLICO. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 20 de novembro de 2018

REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO BRASIL - 2019 SERÁ ANO DE MUDANÇAS E PERDAS PARA OS BRASILEIROS

PEZÃO NO APAGAR DAS LUZES DO SEU DESASTROSO GOVERNO QUER APRESENTAR PROPOSTA DE REFORMA NO RIOPREVIDÊNCIA.

O Jornal EXTRA apresenta matéria sobre uma REFORMA DA PREVIDÊNCIA que será enviada pelo atual governador, Fernando Pezão, à ALERJ.

Para se saber ao certo do que se trata, é preciso esperar a PROPOSTA/PROJETO ser apresentada  finalizada.

É certo, porém, que nãos erá na atual LEGISLATURA que isso será decidido. Assunto complexo, que vai exigir muito debate, e muita discórdia, somente em 2019 poderá ou não ser aprovado. A proposta quer assegurar fontes de recursos para os já aposentados, antes de 2013 quando a Legislação mudou.

O que se sabe é que se trata muito mais da forma como os recursos para aposentadorias e pensões serão obtidos, acumulados e pagos. Os direitos ADQUIRIDOS e fundamentais que hoje BALIZAM as aposentadorias, como idade para se aposentar, tempo de contribuição e de efetivo exercício no cargo ou função, não fazem parte desse pacote.

De toda sorte, sempre que se falar em REFORMA DA PREVIDÊNCIA, o brasileiro COMUM, deve ficar preocupado. Seja pelo INSS, seja pelo regime dos SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, vem por aí uma ENXURRADA de medidas que vai IMPACTAR quem pretende se aposentar, e também quem já é aposentado ou pensionista. Nossa experiência mostra que, quem paga a conta, quem perde, é quem já não tem. Na mira a PENSÃO por morte, o valor da aposentadoria desvinculada do salário mínimo. Alguém acredita que os que hoje tem mais de uma aposentadoria, todas milionárias, vai perder alguma coisa ? No SERVIÇO PÚBLICO existe uma CASTA, principalmente no LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO. Aposentadorias e pensões de GRAUDÕES, nas alturas, muito acima do TETO CONSTITUCIONAL.

Não é o trabalhador comum, ou o servidor público na média, quem tem que sofrer cortes, mas, fique certo, são estes que sofreram as maiores perdas.

O RELATÓRIO FINAL DA CPI DA PREVIDÊNCIA, não mereceu a devida atenção, e nem teve a repercussão que merecia. Parece que não interessa mostrar que é a SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS, principalmente por apropriação indébita, quando o EMPREGADOR DESCONTA DO TRABALHADOR E NÃO REPASSA AOS COFRES PÚBLICOS O DINHEIRO, quem de fato gera ROMBO.

Hoje são R$ 500 BILHÕES SONEGADOS, dos quais R$ 350 BILHÕES estão irremediavelmente perdidos. As empresas fecham, mudam de nome, colocam LARANJAS, reabrem com outro CNPJ e as fraudes se avolumam. 

Querem partir para o REGIME DE CAPITALIZAÇÃO, que já se mostrou um fracasso em muitos dos países onde foi implantado. Se mal aplicados ou fraudados os recursos do FUNDO onde o dinheiro do trabalhador é depositado, na hora de se aposentar, ele terá uma decepção maior do que os que se aposentam hoje vivem.

Convém não esquecer que já roubaram dinheiro do FGTS, do PIS/PASEP, dos FUNDOS DE PENSÃO, e por aí vai. O RIOPREVIDÊNCIA faliu na gestão PEZÃO, em grande parte pelo que foi feito no período do governo CABRAL.

Quem garante que não roubarão o dinheiro da sua aposentadoria ?

segunda-feira, 11 de abril de 2016

PREFEITURA DO RIO PAGA DÉCIMO QUARTO SALÁRIO DIA 15 DE ABRIL DE 2016

ACORDO DE RESULTADOS 2015 / 2016



Não é oficial visto que ainda não saiu publicado no Diário Oficial do Município, mas, fonte segura, repassou ao BLOG a informação de que, em decorrência das eleições de 2016, quando serão escolhidos prefeito e vereadores, e com o objetivo de organizar os pagamentos de - 13o. salário - liberação do reajuste anual - levando em conta o calendário eleitoral com suas proibições e prazos, a prefeitura do RIO DE JANEIRO vai fazer agora em ABRIL, mais precisamente no dia 15 (sexta-feira) o pagamento do ACORDO DE RESULTADOS, ano BASE 2015.

Também conhecido como 14o. salário, a expectativa dos servidores é de que recebam valores melhores e mais justos, dos que os pagos em 2015, referentes ao ano Base 2014.

É aguardar a divulgação oficial, confirmando a informação que nos foi repassada.


14/03/16 - 06:00
Fuso horário de Brasília - 14/03/16 - 21:56 - 17/03/16 08:01
Fuso horário de Brasília


LEIA TAMBÉM

GOVERNO FEDERAL REGULAMENTA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA ABATER DESPESAS COM CARTÃO.

domingo, 29 de novembro de 2015

CONTRA-CHEQUE DIGITAL DA PCRJ AGORA SÓ NO PORTAL CARIOCA DIGITAL

ATENÇÃO SERVIDOR !


JÁ ESTA NA INTERNET O CONTRA-CHEQUE DE NOVEMBRO/2015 DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO. Mas, de amanhã em diante, segundo AVISO, ele só poderá ser consultado no PORTAL CARIOCA DIGITAL.

Para isso, o servidor precisa fazer um rápido CADASTRO.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

PREVI-RIO LIBERA OITAVO LOTE DO AUXÍLIO CRECHE E MAIS AUXÍLIO MEDICAMENTO E AUXÍLIO MORADIA - 10/09/2015


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO- PREVI-RIO PREVI-RIO PAGA OITAVO LOTE DO AUXÍLIO CRECHE E DIVERSOS OUTROS BENEFÍCIOS NESTA QUINTA-FEIRA (10) 

O Previ-Rio paga, nesta quinta-feira (10), o oitavo lote do Auxílio Creche do ano. O depósito, no valor global de R$ 803.250, é referente ao mês de agosto e beneficiará 3.298 filhos de servidores estatutários da Prefeitura. 

O Auxílio Creche do Previ-Rio, de R$ 250 mensais, é para os segurados com desconto previdenciário de até R$ 238,92, em dezembro de 2014, e que têm dependentes de até seis anos estudando em creches particulares, este ano. O benefício é uma das três modalidades do Auxílio- -Educação 2015 e fica com inscrições abertas, até novembro, na página do Instituto, no endereço: http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio. 

O Instituto paga, também nesta quinta-feira (10), mais um lote do Auxílio Medicamento para 366 servidores da Prefeitura, de renda mais baixa e portadores de doenças graves. O lote, no valor individual de R$ 200, se destina a ajudar no custeio de medicamentos especiais, não fornecidos pela rede pública. O valor do Auxílio Medicamento do Previ-Rio é de R$ 2.400 por ano, para cada servidor, pagos em 12 parcelas, e pode ser renovado anualmente mediante a comprovação, por laudo médico, da persistência do problema de saúde. 

Tem direito ao Auxílio Medicamento, os servidores estatutários, ativos ou inativos, da Prefeitura, que recebam, no mês anterior ao seu pedido, vencimentos ou proventos de até quatro vezes o salário mínimo. As inscrições podem ser feitas a qualquer tempo na Central de Atendimento do Previ-Rio, no térreo do Bloco 2 da sede da Prefeitura, ou ainda no Poupa Tempo de Bangu, com o competente laudo médico. 

Ainda neste dia 10, serão depositados mais 95 Auxílios Moradia, no valor individual de R$ 200 mensais, para ajudar no aluguel por parte de servidores de baixa renda e um total de 88 Auxílios Bolsas de Estudos - de dois salários mínimos- para pensionistas estudantes. As listas completas dos beneficiários de todos estes lotes pagos hoje podem ser conferidas na página do Instituto na internet.


sexta-feira, 31 de julho de 2015

SERVIDOR PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL NÃO RECEBE SALÁRIO INTEGRAL DE JULHO


O governo do Rio Grande do Sul, alegando absoluta falta de recursos, efetuou nesta sexta-feira dia 31 de julho, o pagamento do salário de julho de 163.784 servidores do Executivo, incluindo funcionários da ativa, aposentados e pensionistas de forma PARCIAL. 

De forma integral o governo conseguiu pagar apenas 
183.216 dos seus servidores, que recebem 
salários líquidos até o valor de R$ 2.150,00. 

A SECRETARIA DE FAZENDA emitiu NOTA dizendo que até o próximo dia 13/08, uma NOVA PARCELA de até R$ 1.000,00 será creditada na conta de cada servidor, e que todo o funcionalismo do Rio Grande do Sul estará com o salário integralmente pago até o dia 25 de agosto.

O fato gerou descontentamento e apreensão junto ao funcionalismo, que teme a repetição do atraso referente ao PAGAMENTO de Agosto, e que isso se torne uma prática.

Como forma de protesto, as Associações de Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros, divulgaram a informação de que as tropas da Brigada Militar ficarão “aquarteladas” na próxima segunda-feira, dia 03/08. O fato é preocupante, visto que, com o provável protesto, apenas ocorrências de urgência serão atendidas. Outras categorias já se mobilizam para um movimento de paralisação.

Segundo dados dos movimentos e órgãos representativos dos servidores GAÚCHOS, o atraso / PARCELAMENTO de salários, atinge em cheio os servidores da área de segurança pública.

Na área da EDUCAÇÃO, 40% dos professores da rede pública não vão receber em dia.

Segundo o governo do RS a situação financeira do Estado é preocupante, com expressiva queda na arrecadação.

terça-feira, 21 de julho de 2015

EMPRÉSTIMO PARA APOSENTADO E SERVIDOR PÚBLICO - BANCOS NÃO QUEREM LIBERAR MAIS DINHEIRO NO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO


RESTRINGIR O SAQUE EM DINHEIRO E VINCULAR O AUMENTO DE 5% NA MARGEM AO PAGAMENTO DE DÍVIDA ANTIGA SÃO MEDIDAS QUE ESTÃO NA PAUTA DA REGULAMENTAÇÃO



Amanhã deve acontecer uma reunião entre representantes de aposentados e de bancos conveniados à Previdência Social, para definir ou ao menos dar uma ORGANIZADA nos mecanismos que vão valer para o CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, após a extensão da margem consignável de 30% para 35%. 

O que sair dessa reunião e ficar valendo para os aposentados, vai por certo BALIZAR a forma como os BANCOS vão se relacionar com os SERVIDORES e demais TRABALHADORES.

Já ficou claro que os BANCOS que oferecem o CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, tem a preocupação de regulamentar a MP 681, que aumentou em cinco pontos percentuais a margem de uso exclusivo de cartão de crédito com desconto em folha, de forma a não permitir que isso signifique aumento de endividamento. 

Uma das propostas que será colocada na mesa de negociação será a limitação ou proibição de saque em dinheiro no cartão de crédito, além de vincular

os 5% adicionais de limite, para abater dívidas antigas de cartão de crédito. 

Os aposentados, e trabalhadores e servidores, desejam que a os 5% ou 5 pontos, como queiram chamar, lhes garanta recursos para pagar qualquer tipo de dívida que possuam, visto que há um nível alto de pendências.

De concreto até agora não há nada. Os gerentes de BANCOS que operam com CARTÃO CONSIGNADO ainda não podem dar nenhuma certeza do que vai ser oferecido. Os canais de ATENDIMENTO AO CLIENTE dos Bancos estão congestionados. Ontem um cliente tentou sem sucesso durante todo o dia, desbloquear um cartão consignado do Banco BMG.

Nenhuma das consultas feitas pela equipe do BLOG teve resposta até o momento.

domingo, 12 de julho de 2015

SIMULADOR DE TEMPO DE APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO - FAÇA POR AQUI AS SUA CONTAS !


A CONTROLADORIA OFERECE UMA PÁGINA, onde o SERVIDOR PÚBLICO, municipal. estadual ou federal, pode em linhas gerais, fazer uma projeção bastante aproximada, de quanto tempo de possui de SERVIÇO PÚBLICO, a contagem de suas LICENÇAS ESPECIAIS não gozadas e que podem ser contadas em dobro, e ainda a inclusão, para SOMA / TOTALIZAÇÃO, do tempo TRABALHADO fora do SERVIÇO PÚBLICO.

TODA A LEGISLAÇÃO, com o que PODE e NÃO PODE, para efeito de orientação quanto ao ANO em que o SERVIDOR poderá pedir o ABONO PERMANÊNCIA ou a sua aposentadoria, estão nesta PÁGINA.

Se você não conhece, VALE uma visita e conferida.

MAS, ATENÇÃO !!!! É uma PROJEÇÃO. Cálculos exatos e definitivos dependem de DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA e apresentação em ÓRGÃO COMPETENTE ao qual o SERVIDOR está VINCULADO.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

SERVIDOR DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO SERÁ RECADASTRADO - OUTRA VEZ ?!

OBJETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO É CONHECER O PERFIL ACADÊMICO DO FUNCIONALISMO


A matéria é de O DIA, e traz curta entrevista com o secretário de Administração MARCELO QUEIROZ, que anuncia para provavelmente AGOSTO próximo o início do recadastramento NÃO OBRIGATÓRIO via INTERNET para conhecer principalmente o nível de escolaridade dos servidores, e identificar os que tem algum tipo de formação SUPERIOR que poderá ser aproveitada de forma melhor em alguma oportunidade.

Os SERVIDORES da Prefeitura do Rio já ouviram falar dezenas de vezes em RECADASTRAMENTOS, alguns até efetivados através de formulários preenchidos e entregues no DRH dos órgãos / secretarias em que trabalham. Efetivamente nunca viram em sua carreira profissional / funcional, nenhum benefício disso.

Surge agora esse NOVO RECADASTRAMENTO, que, para de alguma forma trazer algo de positivo para o SERVIDOR, deveria orientar alguma elevação de NÍVEL de CARREIRAS ou BALIZAR os PCCS de servidores ADMINISTRATIVOS E DA SAÚDE.

Por falar em PCCS, secretário MARCELO QUEIROZ, o senhor tem alguma NOTÍCIA BOA para os SERVIDORES da Prefeitura do RIO ?

LEIA AQUI SOBRE O RECADASTRAMENTO

quinta-feira, 2 de julho de 2015

SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL GANHAM DIREITO DE RESPOSTA NO JORNAL NACIONAL


Como de costume, a TV GLOBO se coloca contra o SERVIDOR PÚBLICO, como de costume o jornalismo da TV Globo apresenta matérias truncadas, manipuladas e sem dar "AO OUTRO LADO" a oportunidade de apresentar sua versão, se contrapondo ao pensamento da EMISSORA ou da parte que ela defende.

Na questão do reajuste salarial dos SERVIDORES DO JUDICIÁRIO, tanto o Jornal O Globo quanto a emissora TV GLOBO e o canal de TV FECHADO GLOBO NEWS, além do SITE G1, vem apresentando números de supostos reajustes e aumentos salariais, que de fato, os servidores do JUDICIÁRIO não receberam. 

Da forma como as coisas estão sendo colocadas, a opinião pública está induzida a acreditar que os SERVIDORES da Justiça são PRIVILEGIADOS e apesar disso, ainda querem MAIS.

Os SERVIDORES, e também as LIDERANÇAS SINDICAIS, diante do noticiário apresentado ontem pelo JORNAL NACIONAL, apresentaram seu PROTESTO e REPULSA à TV GLOBO, e obtiveram DIREITO DE RESPOSTA, QUE SERÁ APRESENTADO NA EDIÇÃO DE HOJE DO JORNAL NACIONAL.

VEJAMOS O TEMPO E O DESTAQUE que essa resposta terá.

A TV GLOBO deu pouco tempo para o representante do sindicato defender a justiça do reajuste aprovado.

13o. SALÁRIO PARA SERVIDORES FEDERAIS - PRIMEIRA PARCELA SAI HOJE DIA 02 DE JULHO DE 2015

PUBLICADO EM 28/06/15 11:19 - Fuso horário de Brasília - Atualizado em 02/07/2015 - 00:00


PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO


Os servidores federais recebem HOJE - Quinta-feira, dia 2 de julho de 2015, a primeira parcela do 13º salário. 

O 13o. VEM JUNTO com o salário de junho, e como é feito tradicionalmente, não existem descontos, como Imposto de Renda por exemplo, que só serão debitados na 2a. parcela que sai em dezembro JUNTO COM o salário de novembro.

ATENÇÃO SERVIDOR ! DIA DE PAGAMENTO, MUITO MOVIMENTO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, MAIS DINHEIRO EM CIRCULAÇÃO. CUIDADO COM OS OPORTUNISTAS E GOLPISTAS. NÃO DIVULGUE SUA SENHA PARA NINGUÉM, NÃO DÊ CONVERSA A ESTRANHOS SOBRE VALORES RECEBIDOS. CUIDADO !

sábado, 27 de junho de 2015

REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO - GOVERNO APRESENTA PROPOSTA QUE É MENOS DA METADE DO REIVINDICADO


MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO - RICARDO LEWANDOWSKI - DISSE QUE NÃO ACATA O OFERECIDO PELO GOVERNO ANTES DE CONVERSAR COM AS LIDERANÇAS DOS SERVIDORES.

O índice oferecido pelo governo federal aos servidores do Poder Judiciário é o mesmo do oferecido aos servidores do poder executivo, numa clara manobra para enfraquecer a proposta de cerca de 56% PARCELADOS, que os SERVENTUÁRIOS da JUSTIÇA solicitam. Os SERVIDORES PÚBLICOS como um todo, vem AMARGANDO perdas salariais ABISSAIS, com perda progressiva e acelerada do seu poder de compra. Até quando o governo vai fazer em cima do trabalhador o CHAMADO AJUSTE, que assim se transforma em ARROCHO, e vai deixar de fora o IMPOSTO DE GRANDES FORTUNAS, O IPVA sobre JATINHOS... e vai conceder, sem VETAR, os AUMENTOS ESTRATOSFÉRICOS para a ALTA CÚPULA DA JUSTIÇA e para os MEMBROS DO LEGISLATIVO ?

Conexão Servidor Público
****************************


Governo apresenta proposta de reajuste para servidores do Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, reuniu-se nesta quinta-feira (25) com o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, que entregou a proposta de 21,3% de reajuste para os servidores do Judiciário. 

De acordo com a proposta, esse percentual seria parcelado entre os anos de 2016 e 2019, sendo 5,5% em 2016, 5% em 2017, 4,75% em 2018, 4,5% em 2019. Segundo o ministro do Planejamento, o reajuste foi calculado com base na inflação estimada para o período.

O presidente do STF informou ao ministro do Planejamento que não iria acatar a proposta do Executivo sem antes debatê-la com representantes dos servidores. Na sequência, será dada continuidade às negociações ainda no mês de julho.

Fonte: Site do STF

sexta-feira, 26 de junho de 2015

SERVIDOR DO EXECUTIVO FEDERAL FAZ CONTRAPROPOSTA AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

DIFERENÇA ENTRE TRABALHADORES X GOVERNO * 27,3%  X  21,3%


Fazendo uma conta bem simples, dá para ver que em média os SERVIDORES pedem + 1,5% de reajuste por ano, o que daria para compensar apenas parte das perdas acumuladas até 2014, sem contar a diferença gritante daquilo que receberão em 2015 - 5%, contra uma estimativa de INFLAÇÃO da ordem de 9%. O governo pode e precisa melhorar a sua proposta.

Conexão Servidor Público
************************************

Servidores federais reivindicam 27,3% de reajuste salarial

Os sindicalistas reivindicam reajuste salarial de 27,3%, mas, para o governo, o valor máximo possível é de 21,3%, parcelado em quatro anos. Seriam aumentos de 5,5% no ano que vem; 5% em 2017; 4,8% em 2018 e 4,5% em 2019. Esses percentuais já levam em consideração as projeções de inflação feitas pelo mercado e o impacto da folha de pagamento nas projeções do PIB.

Agora, cada categoria vai fazer sua própria avaliação. Para Rogério Marzola, coordenador geral da Federação dos Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (Fasubra), a proposta do governo não contempla os trabalhadores.

O governo, sob a retórica de que a gente não tenha perdas no poder aquisitivo, começa propondo que nós esqueçamos todas as perdas que tivemos até o presente momento, que os 27% sejam descartados, que a inflação desse ano seja desconsiderada e que só se pense no futuro a partir daí”.

domingo, 21 de junho de 2015

DÉCIMO QUARTO SALÁRIO SERÁ PAGO HOJE - 17/06/2015 - PARA SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO

Publicado em 17/06/15 06:42
Fuso horário de Brasília - Atualizado em 21/06/2015 - 10:00
ACORDO DE RESULTADOS PODE RENDER ATÉ 4 SALÁRIOS EXTRAS PARA OS CHAMADOS "LÍDERES CARIOCAS".


O QUE RENDE MESMO É DECEPÇÃO PARA MUITOS E PRIVILÉGIO PARA POUCOS. 

Nessas avaliações que ninguém sabe de fato como acontecem, e onde é possível que o "QI" tenha um PESO CONSIDERÁVEL NA NOTA FINAL, os servidores da PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO correm hoje ao CAIXA ELETRÔNICO para tomar conhecimento de quanto será o valor do seu 14o. salário, ou, ACORDO DE RESULTADOS, como a Prefeitura chama essa gratificação que na opinião de muitos, ainda que seja melhor do que receber NADA, não passa de um "cala boca" para compensar os BAIXOS SALÁRIOS e REAJUSTES AQUÉM da INFLAÇÃO que os servidores tem recebido ao longo dos anos.

A PREFEITURA do Rio deveria aperfeiçoar o mecanismo de avaliação individual dos SERVIDORES, rever as metas a serem alcançadas por certas secretarias e dar MUITO MAIS TRANSPARÊNCIA na forma como essa gratificações são PAGAS, publicando inclusive a NOTA e os VALORES recebidos por cada SERVIDOR.

DÁ SÓ UMA LIDA NO QUE DIZ A COLUNA DO SERVIDOR DE O DIA

CLIQUE NO LINK - 
Sai nesta quarta-feira o bônus do acordo de resultados da Prefeitura do Rio

Já um líder carioca que atingiu 100% das suas metas e que está lotado em uma secretaria que ganhou nota 7, pode receber de 20% dos vencimentos até quatro salários, dependendo da sua avaliação interna e das suas metas individuais


*********************************************************************

PARTICIPE DA ENQUETE

QUAL A SUA AVALIAÇÃO DO CHAMADO ACORDO DE RESULTADOS DA PREFEITURA DO RIO ?

VOTE NA PUBLICAÇÃO AO LADO E DEIXE UM COMENTÁRIO AQUI NA CAIXA.

VAI FICAR CALADO OU VAI PARTICIPAR ?

segunda-feira, 8 de junho de 2015

14o. SALÁRIO NA PREFEITURA DO RIO SERÁ PAGO EM JUNHO/2015 - CONFIRA AS NOTAS AQUI !

QUANTO VOCÊ VAI RECEBER ???


PREFEITURA DIVULGA AS NOTAS DAS SECRETÁRIAS E ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO QUE VÃO RECEBER A GRATIFICAÇÃO - ACORDO DE RESULTADOS - REFERENTES AO ANO DE 2014 E QUE SERÁ PAGO NO PRÓXIMO DIA 17 DE JUNHO.

SEGUNDO O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EDIÇÃO 08/06/2015

A Prefeitura do Rio divulga hoje o Acordo de Resultados de 2014, que apresenta as metas e resultados atingidos por 40 órgãos da administração municipal. Ao todo, foram estabelecidas 153 metas, das quais 118 foram alcançadas. 

Este ano, seis órgãos tiraram nota 10: Controladoria Geral do Município (CGM), Procuradoria Geral do Município (PGM), Empresa Municipal de Urbanização (RioUrbe), Secretaria Municipal de Obras (SMO), Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPD) e Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). Ano passado, este resultado foi alcançado por quatro secretarias. 

A nota da Secretaria Municipal de Educação (SME) só será publicada após a divulgação do IDERIO.

Nota x Bônus 

A nota indica a porcentagem de bônus a ser pago aos servidores: nota 10 garante 100% da folha salarial para distribuição, 9 (80%), 8 (60%), 7 (40%) e 6 (20%). Nenhuma secretaria tirou nota abaixo de 7. Ano passado, 83% dos servidores foram beneficiados. Nesta edição, o número salta para 99%. Em 2013, 28 secretarias cumpriram o Acordo de Resultados. No ano seguinte, foram 40 (todas que assinaram o compromisso). Para ter direito a receber a premiação, o servidor deverá ter trabalhado pelo menos ¾ do ano nos órgãos que cumpriram as metas.

ALGUMAS NOTAS

SAÚDE - 8,0
RIO SAÚDE - 9,0 ?????? ( A INTERROGAÇÃO É NOSSA)

CET/ RIO - 9,0

FAZENDA - 9,0

ADMINISTRAÇÃO - 8,0

GUARDA MUNICIPAL - 8,0

RIO ZOO - 8,0

COMLURB - 8,0

PREVRIO - 9,0

RIO LUZ - 9,0

DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 9,0

A INFORMAÇÃO COMPLETA COM AS NOTAS VOCÊ LÊ CLICANDO AQUI 

NOSSA CONCLUSÃO

A PREFEITURA DO RIO VALORIZA MUITO O PESSOAL DOS GABINETES E AS SECRETARIAS QUE TRATAM DE CIMENTO E OBRAS, QUE ENVOLVEM E RECEBEM, GRANDES RECURSOS FINANCEIROS. A MASSA DE SERVIDORES, QUE ESTÁ NA SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO GERAL, É SEMPRE COLOCADA EM SEGUNDO PLANO.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

IPCA-E - CONHEÇA O ÍNDICE DO REAJUSTE ANUAL DO SERVIDOR MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

FONTE: IBGE

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E 

O Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor, tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios (para levantamento de aluguel e condomínio).

O período de coleta do IPCA-E estende-se, em geral, do dia 16 do mês anterior ao dia 15 do mês de referência

A população-objetivo do IPCA-E abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) salários-mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões.

A produção do IPCA-E foi iniciada em 1991.

Periodicidade: Trimestral

Abrangência geográfica:Regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, Brasília e município de Goiânia

NOTA DO BLOG - O Percentual de reajuste do servidor municipal do Rio de Janeiro, deve ser de 8,4% com vigência a partir de 1o. de julho próximo. Esta estimativa se dá com base no índice previsto do IPCA-E que será fechado em 15 de junho próximo.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

SÚMULA VINCULANTE 33 GARANTE A APOSENTADORIA ESPECIAL E INTEGRAL COM 25 ANOS DE TRABALHO INSALUBRE PARA SERVIDORES PÚBLICOS


STF RECONHECE DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO E GARANTE ATRAVÉS DA SÚMULA VINCULANTE 33 O DIREITO A APOSENTADORIA INTEGRAL

A matéria é do Jornal EXTRA - Clique aqui para ler

Mais informações sobre o tema.

Súmula Vinculante 33

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

Precedente Representativo

"Ementa: Mandado de injunção. Aposentadoria especial do servidor público. Artigo 40, § 4º, da Constituição da República. Ausência de lei complementar a disciplinar a matéria. Necessidade de integração legislativa. 1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91." (MI 795, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 15.4.2009, DJe de 22.5.2009)

Jurisprudência Destacada

● Aposentadoria especial de servidor público e aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social

"Ementa: Mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público. Art. 40, § 4º, da Constituição Federal, aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social. Súmula Vinculante 33/STF. Agravo desprovido. 1. Segundo a jurisprudência do STF, firmada a partir do julgamento dos Mandados de Injunção 721 e 758 (Min. Marco Aurélio, DJe de 30/11/2007 e DJe de 26/09/2008), a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição deve ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social, atualmente previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. 2. O entendimento reiterado sobre o tema foi recentemente consolidado na Súmula Vinculante 33: (...)" (MI 3650 AgR-segundo, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 14.5.2014, DJede 6.6.2014)

Conversão de tempo especial em comum e Súmula Vinculante 33

"Saliente-se, ademais, que a Súmula Vinculante 33 apenas garantiu aos servidores públicos o direito de aposentadoria especial, mas não a conversão do tempo de serviço especial em comum. Confira-se a redação do enunciado: (...) De fato, o Supremo Tribunal Federal, por reiteradas vezes, em sede de mandado de injunção (em que se firmou o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante 33), se pronunciou acerca da ilegitimidade da utilização dessa via processual com o fim de se obter desde logo a contagem diferenciada de tempo de serviço para servidores públicos." (ARE 793144 ED-segundos, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe de 13.10.2014)

Aposentadoria especial e servidor público portador de necessidades especiais

"Ainda que se possa afastar o reconhecimento da prejudicialidade, em razão da falta de pertinência do que se contém na Súmula Vinculante 33/STF, considerado o contexto ora em exame (pessoa portadora de deficiência), o fato irrecusável é que, com a superveniência da Lei Complementar 142, de 08/05/2013, esta Corte - ao estender à situação de servidores portadores de deficiência (ou de necessidades especiais), por 'analogia legis', referido diploma legislativo - tem rejeitado pretensões recursais que buscam reformar decisões, como a proferida nesta causa, que reconheceu, em favor de agentes públicos nas condições do art. 40, § 4º, I, da Constituição Federal, o direito à aposentadoria especial. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de ser aplicável, por analogia, à aposentadoria especial do servidor público portador de deficiência, a Lei Complementar 142, de 08/05/2013, editada para disciplinar a aposentação de pessoa com deficiência (ou com necessidades especiais) segurada do Regime Geral de Previdência Social (CF, art. 201, § 1º), como se vê de inúmeros precedentes (...)." (MI 3322 AgR-segundo-ED-ED-AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgamento em 1º.8.2014, DJe de 30.10.2014)

"Ementa: Agravo Regimental em Mandado de Injunção. Aposentadoria especial de servidores públicos portadores de deficiência. Pretensão de aplicação dos parâmetros da LC 142/2013 ao tempo de serviço anterior a sua vigência. Desprovimento. 1. Mandado de injunção impetrado com base no art. 40, § 4º, I, da Constituição, que assegura o direito à aposentadoria especial aos servidores portadores de deficiência. 2. Ordem concedida nos termos da integração realizada pelo Plenário do STF: aplicação supletiva do art. 57 da Lei nº 8.213/1991, com relação ao período anterior à entrada em vigor da LC 142/2013, e do disposto na referida Lei Complementar, no que se refere ao período posterior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (MI 4625 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgamento em 29.10.2014, DJe de 20.11.2014)

Aposentadoria especial e servidores militares ou policiais

"2. O Plenário desta Corte, de fato, reconheceu a aplicação da lei geral da previdência para os casos de aposentadoria especial de servidor público civil (MI 721, Rel. Min. Marco Aurélio). Ocorre que a referida conclusão não pode ser aplicada indistintamente aos servidores públicos militares, porquanto há para a categoria disciplina constitucional própria (ARE 722.381-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3. Com efeito, nos termos do art. 42 da Carta, não são aplicáveis aos servidores militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios as regras relativas aos critérios diferenciados de aposentadoria de servidores civis que exerçam atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Isso porque, nesses casos, cabe à lei própria fixar o regime jurídico de aposentadoria dos servidores militares. E, existindo norma específica (Lei Complementar nº 51/1985 ou Decreto-Lei estadual nº 260/1970), não há que se falar em omissão legislativa. Nesse sentido, veja-se o MI 5.390- AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia; e o MI 2.283-AgR, julgado sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, (..)" (ARE 775070 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe de 22.10.2014)

"Mandado de Injunção - Alegada omissão estatal do adimplemento de prestação legislativa determinada pelo art. 40, §4º, da Constituição Federal - Servidor Policial - Pretendido acesso ao benefício da aposentadoria especial - inocorrência de situação configuradora de inércia estatal - existência de legislação, editada pela União Federal, pertinente à disciplina normativa da aposentadoria especial dos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública do Estado (Lei Complementar 51/85) - Precedentes." (MI 2786 AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgamento em 28.5.2014, DJe de 30.10.2014)

No mesmo sentido: Rcl 18758 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgamento em 28.10.2014, DJe de 13.11.2014.

Mandado de injunção e contagem diferenciada de tempo

"Com efeito, a jurisprudência dessa Corte assentou o não cabimento de mandado de injunção que visa a contagem diferenciada e posterior averbação de tempo do serviço prestado em condições especiais, uma vez que não há previsão constitucional da referida contagem." (MI 1278 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 30.4.2014, DJe de 19.5.2014)

Ausência de interesse processual para impetrar mandado de injunção

"O conteúdo material da Súmula Vinculante 33/STF descaracteriza qualquer possível interesse processual da parte ora recorrente, pois, com sua superveniente formulação (e publicação), configurou-se típica hipótese de prejudicialidade, apta a legitimar a extinção do procedimento recursal (...)." (MI 3215 AgR-ED-AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Plenário, julgamento em 1º.8.2014, D​Je de 1º.10.2014)

"4. No que diz respeito à aposentadoria especial de servidores públicos que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (CRFB/1988, art. 40, § 4º, III), a matéria já está pacificada por este Tribunal, tendo ficado caracterizada a omissão inconstitucional na hipótese. Nesse sentido, em 09.04.2014, o Plenário deste Tribunal aprovou a Súmula Vinculante 33, com o seguinte teor: (...) 5. Nos termos do art. 103-A da Constituição, a referida súmula tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Eventual contrariedade à súmula enseja a propositura de reclamação perante o STF (CRFB/1988, art. 103-A, § 3º). 6. Assim, a parte autora não possui interesse processual para impetrar mandado de injunção, já que a autoridade administrativa não poderá alegar a ausência de lei específica para indeferir pedidos relativos à aposentadoria especial de servidores públicos que alegam exercer atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física." (MI 6323, Relator Ministro Roberto Barroso, Decisão Monocrática, julgamento em 2.5.2014, DJe de 12.5.2014)

"Assim, embora subsista a omissão legislativa (uma vez que não foi editada a lei complementar correspondente), o vácuo normativo não mais representa inviabilidade do gozo do direito à aposentadoria em regime especial pelos servidores públicos cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física. Nessa conformidade, entendo que a edição da Súmula Vinculante nº 33 esvaziou o objeto da presente ação injuncional, porquanto tornou insubsistente o obstáculo ao exercício pelo servidor do direito de aposentar-se nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91." (MI 5762, Relator Ministro Dias Toffoli, Decisão Monocrática, julgamento em 23.5.2014, DJe de 28.5.2014)

No mesmo sentido: MI 5870, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Decisão Monocrática, julgamento em 3.6.2014, DJe de 6.6.2014.

Legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de injunção sobre previdência dos servidores públicos

Recurso extraordinário. Repercussão Geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. A omissão referente à edição da Lei Complementar a que se refere o art. 40, §4º, da CF/88, deve ser imputada ao Presidente da República e ao Congresso Nacional. 2. Competência para julgar mandado de injunção sobre a referida questão é do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso extraordinário provido para extinguir o mandado de injunção impetrado no Tribunal de Justiça. (RE 797905 RG, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 15.5.2014, DJe de 29.05.2014)

"Ementa: Direito constitucional e administrativo. Segundo Agravo Regimental. Servidor público. Aposentadoria especial. Mandado de injunção. Extinção. Ilegitimidade passiva do Governador do Estado. Precedente do Plenário. Acórdão recorrido publicado em 17.10.2011. O Governador do Estado não possui legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de injunção sobre previdência dos servidores públicos, ante a necessidade da edição de norma regulamentadora de caráter nacional, cuja competência é da União. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a legitimidade do Presidente da República para figurar no polo passivo de mandado de injunção sobre a matéria (RE 797.905-RG/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes, unanime, DJe 29.5.2014). Agravo regimental conhecido e não provido." (ARE 685002 AgR-segundo, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 25.6.2014, DJe de 19.8.2014)

"Ementa: Constitucional e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria especial. Mandado de injunção. Impetração perante tribunal de 2º grau. Ilegitimidade passiva do Governador do Estado e da Assembleia Legislativa. Extinção. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal. 1. Não obstante o disposto no art. 40, § 4º, (a exigir leis complementares para a regulamentação das aposentadorias especiais em cada ente federado) e no art. 102, I, q, da Constituição (sobre a competência para mandados de injunção), o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que (a) a norma regulamentadora de que trata a inicial do mandado de injunção deve ser editada pela União, de modo que a legitimidade passiva nessa demanda é do Presidente da República e (b) por essa razão, o STF é competente para os mandados de injunção envolvendo servidores públicos municipais, estaduais e distritais (...) 2. Por base nessa jurisprudência, em se tratando da matéria relativa à aposentadoria especial, enquanto não editada a lei reguladora nacional pelo Presidente da República, os Governadores de Estado não estão legitimados para figurar no polo passivo de mandado de injunção em Tribunal estadual. 3. Agravo regimental provido, para conhecer-se do agravo e, desde logo, dar provimento ao recurso extraordinário." (ARE 678410 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowscki, Segunda Turma, julgamento em 19.11.2013, DJe de 13.2.2014)

Aposentadoria especial e verificação dos requisitos para concessão do benefício

"(...) a possibilidade de concessão de aposentadoria aos servidores públicos em razão de atividade exercida exclusivamente sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física deve ser concretamente analisada pela Administração Pública mediante a aplicação integrativa do art. 57 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Isso porque a contagem de tempo, com todas as suas intercorrências, somente pode ser aferida, de forma concreta, pela Administração Pública, à luz dos dados constantes no prontuário do servidor. Com efeito, diante da ausência de norma regulamentadora, cabia ao Poder Judiciário reconhecer a omissão e a possibilidade de o servidor poder valer-se de outra norma aplicável à espécie. Assim, incumbe apenas à autoridade administrativa competente, agora, perquirir sobre as condições de fato e de direito previstas no ordenamento jurídico." (MI 4579 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento em 1.8.2014, DJe de 30.10.2014)

Para informações adicionais, clique aqui.
Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui.

Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000 | Telefones Úteis | STF Push | Canais RSS

FONTE: SITE DO STF

********************************************

Se você tem alguma contribuição ou esclarecimento referente a este assunto, deixe sua mensagem em nossa caixa de comentários.

REAJUSTE DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO FICARÁ ACIMA DE 8%

IPCA-E DEVE ATINGIR 8,4% EM JUNHO PRÓXIMO


ATENÇÃO SERVIDOR !

Reajuste anual garantido por LEI deve valer a partir de JULHO de 2015, e será recebido em AGOSTO. 


Os 165 mil servidores da Prefeitura do Rio podem esperar por reajuste mínimo de 8% em seus vencimentos neste ano. A projeção de especialistas é que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medido pelo IBGE e usado para corrigir os salários no município, chegue a 8,4% em junho. Nos últimos quatro anos, a prefeitura concedeu reajuste no mês de julho, exceto em 2013. E os meses usados como referência para fechar o indicador foram maio ou junho.


A matéria completa nós fomos pesquisar e pescar no O DIA
COLUNA DO SERVIDOR

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog