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segunda-feira, 25 de junho de 2018

REAJUSTE DE SALÁRIO - SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO


A Assembleia Legislativa do Rio pode colocar em votação, na próxima terça-feira, dia 26/06/2018, proposta de REAJUSTE SALARIAL para os servidores do JUDICIÁRIO FLUMINENSE, excetuando JUÍZES e DESEMBARGADORES, através do Projeto de Lei de autoria do Judiciário. Se aprovado, os servidores do TJ/RJ, terão um reajuste salarial de 5%.

A proposta está parada na ALERJ desde o ano de 2015, e agora, após intensa mobilização e pressão dos servidores, deve ir à votação com chance de ser aprovada, havendo, porém, a condição de só começar a valer em janeiro de 2019.

sábado, 16 de dezembro de 2017

13o. SALÁRIO DOS SERVIDORES E MAGISTRADOS DO TJ/RJ SERÁ PAGO DIA 20/12/2017

STF / MINISTRO DIAS TOFFOLI HOMOLOGOU O ACORDO EM 15/12/2017

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, homologou hoje - 15/12/2017 - o acordo entre o governo do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), no sentido de garantir que com recursos do Fundo Especial do Tribunal, os funcionários do Judiciário - Serventuários - Magistrados da ativa e aposentados e pensionistas, aí só de Magistrados, recebam até o dia 20//12 o Décimo Terceiro de 2017. 

O acordo desse ano repete o do ano passado. O estado terá que devolver esses recursos, ainda que sejam parcelados. Se não pagar as parcelas sofrerá ARRESTO autorizado pelo STF.

domingo, 27 de agosto de 2017

ESTADO DO RIO NÃO REPASSA O DUODÉCIMO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PEDIDO ARRESTO AO STF

PEDIDO ARRESTO AO SUPREMO - R$ 190 MILHÕES

Mais uma vez o Governo de Fernando Pezão não honrou a determinação LEGAL de repassar no dia 20 do mês, os valores determinados para o DUODÉCIMO CONSTITUCIONAL. O ESTADO vem pagando parcelas, e até o final da última sexta-feira, restavam ainda aproximadamente R$ 190 MILHÕES para serem repassados.

A presidência do Tribunal de Justiça (Desembargador Milton Fernandes - foto >>>), como tem feito todos os meses em que ocorre o atraso do repasse, necessário e que garante o pagamento dos SERVIDORES DO JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO, recorreu ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que prontamente, também como de costume na presente DEMANDA, determinou prazo de 48 horas para o governo se manifestar.

Ocorrerá desta vez, o mesmo que das vezes recentes.
O ESTADO vai se manifestar, e antes que o ARRESTO seja determinado, por questão de prazo legal para isso, o REPASSE já estará concluído, e o ARRESTO se tornará desnecessário.

A previsão é que na TERÇA-FEIRA dia 29/08, o TJ tenha recebido tudo o que a LEI manda lhe seja repassado. Na quinta-feira, os salários dos seus MAGISTRADOS, SERVIDORES TÉCNICOS DO JUDICIÁRIO E PENSIONISTAS DE MAGISTRADOS ESTARÃO PAGOS.

As viúvas e demais dependentes de pensão de servidores comuns do TJ, recebem pelo RIOPREVIDÊNCIA, e vão esperar na fila, para ver quando receberão.

sábado, 4 de fevereiro de 2017

TRIBUNAL DE JUSTIÇA COBRA R$ 492 MILHÕES DO GOVERNO DO RIO - STF VAI DECIDIR

ESTADO DÁ CALOTE NO TJ/RJ EM DÍVIDA CONTRAÍDA EM 2014
O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO FEITO AGORA EM DEZEMBRO, MAS...

Não foi pouco o montante de recursos que o TJ/RJ emprestou ao governo PEZÃO, tentando auxiliar na MITIGAÇÃO da crise financeira do Estado do Rio de Janeiro. 

Veio dinheiro de PRECATÓRIOS - FUNDO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, um valor ALTO de mais de R$ 6 BILHÕES, que por 25 votos a 2, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiu ceder por empréstimo no dia 23 de maio de 2015. O dinheiro foi para o RIOPREVIDÊNCIA, que segundo alegação de Pezão, não tinha como pagar aposentados e pensionistas. 

Anteriormente, porém, o TJ/RJ já havia emprestado R$ 400 milhões no ano de 2014, atendendo a outro pedido de PEZÃO. Nessa oportunidade, o dinheiro pedido emprestado era para pagar "despesas gerais".

O Estado teria que pagar com juros e correção, mensalmente ou em todo, até o último dia de dezembro de 2016. Não pagou nada, e a dívida corrigida alcança hoje R$ 492 MILHÕES, que o TJ já entrou com recurso / ação no STF para cobrar.

Só para dar a dimensão do que isso significa, essa dívida aí representa quase 25% da folha de salário mensal dos servidores do Estado. É muito dinheiro.

Os R$ 6 BILHÕES do PRECATÓRIO de 2015, quase EQUIVALEM ao valor estimado de uma CEDAE PRIVATIZADA, ou quase 50% do que eles querem de empréstimo, dando a empresa como garantia.

O ESTADO tem que pagar ainda, ao longo de 2017, em DOZE PARCELAS, aquele adiantamento de salário do pessoal do TJ que foi negociado com o Ministro Dias Toffoli em Brasília.

Ou seja, é um governo totalmente ENDIVIDADO, DESORGANIZADO, SEM TRANSPARÊNCIA E SEM CONTROLE NAS SUAS FINANÇAS.

Se o STF der ganho de causa ao TJ/RJ, e mandar BLOQUEAR as contas do Rio de Janeiro, a situação ficará ainda mais complicada. O BLOG está tentando saber como está a questão do pagamento dos R$ 6 BILHÕES referentes aos PRECATÓRIOS, e se o estado honrou o pagamento da primeira parcela de 2017 devida ao TJ.


segunda-feira, 26 de setembro de 2016

TJ SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE DATA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO

DESEMBARGADOR REVIU SUA DECISÃO DE ACEITAR o chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Individuais (IRDRI).

Agora, as causas serão julgadas em separado, e em datas diversas, provavelmente pelas CÂMARAS comuns do Tribunal de Justiça. Mais informações em instantes.

NÃO HÁ NENHUMA PERDA, NÃO HOUVE NENHUMA ALTERAÇÃO. 

O Desembargador / Relator das ações, havia decidido que como as causas eram iguais - TODOS RECLAMANDO DA MUDANÇA DE DATA DO DIA DO PAGAMENTO - Eles iriam JULGAR UMA CAUSA, cuja decisão valeria para todas as outras. Hoje ele mudou de opinião / decisão, e agora todas as causas que estão lá, serão julgadas em separado.

A LIMINAR DO STF continua VALENDO.

A DATA ESTABELECIDA PARA PAGAMENTO CONTINUA SENDO O 3o. DIA ÚTIL.


O ADIAMENTO DO JULGAMENTO NO TJ NÃO TRAZ NENHUM PREJUÍZO PARA O SERVIDOR.

DATA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO RIO SERÁ DECIDIDA HOJE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


A VIDA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO, no que diz respeito aos seus vencimentos, aposentadorias e pensões, estará no dia de hoje nas mãos do COLEGIADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RJ.

O ÓRGÃO ESPECIAL, que reúne os DESEMBARGADORES, vai analisar e julgar uma AÇÃO, e com base no que for decidido criar a chamada JURISPRUDÊNCIA, que significa dizer que todas as outras ações sobre o mesmo teor estarão automaticamente julgadas.

O QUE ESTÁ EM PAUTA ?

ALTERAÇÃO NO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES - ATRASO E DESCUMPRIMENTO DESSE CALENDÁRIO - ARRESTO NAS CONTAS DO GOVERNO PARA PAGAR AÇÕES INDIVIDUAIS OU DE SEGMENTOS ESPECÍFICOS.

E A LIMINAR DO STF ?

A LIMINAR do STF, conseguida pela FASP/RJ, determinando que o PAGAMENTO dos SERVIDORES seja feito até o 3o. dia útil do mês seguinte ao trabalhado ou onde foi gerado o direito de recebimento, continua valendo. Só quem pode CASSAR essa LIMINAR é o PLENÁRIO DO SUPREMO. 

QUAL A IMPORTÂNCIA ENTÃO DO JULGAMENTO DE HOJE ?

A partir do momento em que o ESTADO começou a atrasar salários, e mudou via DECRETOS as datas de pagamento dos seus SERVIDORES e PENSIONISTAS, uma enxurrada de AÇÕES foram apresentadas ao TJ/RJ, exigindo a volta do CALENDÁRIO ORIGINAL, e pedindo que as contas do ESTADO fossem ARRESTADAS para garantir o pagamento salarial dos impetrantes das ações.

Isso cria o que a JUSTIÇA chama de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Individuais (IRDRI) — são inúmeras AÇÕES apresentadas por diversas pessoas ou instituições / associações diferentes, mas todas PEDINDO A MESMA COISA ou algo em seu fundamento de bastante semelhança. Por isso, o julgamento de uma das AÇÕES, afeta e dá como JULGADAS todas as outras.

Com base no que for decidido aqui hoje, o STF poderá se posicionar, reconhecendo a competência do TRIBUNAL DO ESTADO para decidir sobre a questão. Daí a expectativa de que o COLEGIADO decida por considerar ILEGAL os DECRETOS, e restabeleça as DATAS ORIGINAIS de pagamento, ou acompanhe a data estabelecida na LIMINAR do STF que estipulou o 3o. dia útil. 

O argumento do Ministro Ricardo Lewandowski para estabelecer essa data no início do mês, é de que SALÁRIOS são considerados como "ALIMENTOS" e, portanto, devem ter prioridade e ser pagos no período inicial do mês seguinte ao trabalhado, visto que é aí que se concentram as datas de pagamento de ESCOLA de filhos, PLANO DE SAÚDE, CONTAS DE SERVIÇO etc...O Procurador Geral da República acompanhou esse pensamento, e ainda disse que o ESTADO DO RIO não comprovou que não pode pagar na DATA ESTIPULADA.

O QUE SERÁ JULGADO

A ação que será julgada hoje, e que servirá de base para todas as outras, foi apresentada na 5ª Vara de Fazenda Pública, questionando o atraso do pagamento de pensão e o parcelamento do 13º. salário.

O TJ também vai julgar o arresto das contas estaduais para garantir, em demandas individuais, o pagamento de salários. A LIMINAR DO STF, e que tem garantido os ARRESTOS para pagamento do conjunto de todos os servidores não estará em julgamento.

NOSSA OPINIÃO: 
Não pode o governo do ESTADO DO RIO DE JANEIRO mover CALENDÁRIO DE PAGAMENTO via DECRETO, ao sabor de suas conveniências, prejudicando a vida de milhares de pessoas. Primeiro não foi dado tempo para que os servidores e pensionistas se organizassem, depois não receberam nenhum tipo de "indenização" por seu mês passar a ter aproximadamente 45 dias para ter o vencimento pago, enquanto as obrigações continuaram a ser apresentada de 30 em 30 dias.

Admitir que o ESTADO possa por DECRETO alterar a data de pagamento, inicialmente para o 7o. dia útil, e depois para o 10o. dia útil, é o mesmo que dar a ele licença para depois passar para o 15o. dia útil, ou 20o. dia útil...e assim sucessivamente, adiando, adiando. 

CONVENHAMOS, trata-se de um absurdo, pois seria LEGITIMAR a incompetência e má gestão do GOVERNO.

Os excelentíssimos senhores DESEMBARGADORES julgarão por certo com BASE NA LEI, mas, o direito moderno não despreza a questão social e humana nas suas decisões. Assim, basta aplicar aquela máxima de não querer para os outros, o mal que não se deseja para si mesmo. 

Coloquem-se suas excelências, ainda que com seus POLPUDOS VENCIMENTOS e VANTAGENS, no lugar dos servidores do ESTADO DO RIO, e imaginem o estrago que ocorreria em suas vidas, se ao invés de receber no último dia útil do mês trabalhado, o governo resolvesse lhes pagar no 10o. dia útil do mês seguinte.

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NOTA: O décimo dia útil de outubro cairá em 17 do mês. Terão se passado 3 finais de semana. Terá se passado o DIA DAS CRIANÇAS, DIA DO FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL, O DIA DOS PROFESSORES e o FERIADO DA PADROEIRA DO BRASIL - NOSSA SENHORA DE APARECIDA.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

JUSTIÇA VAI "PARAR" DURANTE AS OLIMPÍADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


DE 05 ATÉ 21 DE AGOSTO DE 2016 - SUSPENSAS AS AUDIÊNCIAS "NÃO URGENTES" - SÓ UM TERÇO DOS FUNCIONÁRIOS VAI COMPARECER AO TRABALHO DIARIAMENTE EM REGIME DE ESCALA ESPECIAL

MEDIDA POR CERTO VAI ATRASAR AINDA MAIS O ANDAMENTO, CONCLUSÃO E JULGAMENTO DE PROCESSOS. MAS....O QUE FAZER, CUMPRA-SE !

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 43/2015


Regulamenta o regime do expediente forense de 1ª e 2ª Instância no período de realização dos Jogos Olímpicos de 2016, entre 05 a 21 de agosto do mesmo ano.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a realização dos Jogos Olímpicos na cidade do Rio de Janeiro no período de 05 a 21 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO que o referido evento reunirá milhares de pessoas, autoridades e instituições dos mais diversos segmentos na cidade do Rio de Janeiro e Região Metropolitana para acompanhamento das competições desportivas e confraternização nas áreas de convivência definidas pela Comissão Organizadora, inclusive com realização de shows abertos ao público e instalação de telões para acompanhamento dos jogos nos arredores de diversas unidades jurisdicionais, inclusive o Foro Central;

CONSIDERANDO o significativo impacto na mobilidade urbana que será registrado no período, com interdição de vias públicas importantes e suspensão do funcionamento de parcela dos meios de transporte público, com ativa circulação de milhares de pessoas, veículos e viaturas públicas;

CONSIDERANDO que grande parte das competições e festividades coincidirá com o horário de expediente forense definido art. 230 do CODJERJ;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir regime de expediente forense diferenciado na Comarca da Capital e Região Metropolitana do Rio de Janeiro durante a realização dos Jogos Olímpicos, entre 05 e 21 de agosto de 2016.

Art. 2º. Durante o interregno, fica vedada a realização de audiências ou sessões de julgamento, devendo os Magistrados responsáveis determinar a redesignação daquelas que, porventura, tenham sido agendadas para o período.

§ 1º. A restrição não afeta a realização das audiências de custódia e outras que, pela natureza do direito envolvido ou por disposição de lei, sejam consideradas urgentes, devendo as partes e advogados ser devidamente cientificados da realização do ato processual, tudo mediante decisão judicial devidamente fundamentada.

Art. 3º. Ficam suspensos os prazos processuais nos feitos em curso nas Comarcas em questão, restringindo se as atividades cartorárias ao expediente interno e ao atendimento das medidas de urgência e/ou direito fundamental.

Art. 4º. Durante o período compreendido entre 05 e 21 e agosto de 2016, as medidas urgentes serão apreciadas em regime de plantão organizado nos moldes do Ato Normativo Conjunto nº 39/2015.

Art. 5º. As unidades jurisdicionais e administrativas funcionarão com redução de até 1/3 (um terços) do efetivo total, mediante escala a ser organizada pelo magistrado ou servidor responsável por ele designado, mantendo-se atividade interna regular.

Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2015

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente

terça-feira, 20 de outubro de 2015

SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO PODERÃO TER AUMENTO DE 5%

SE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA APROVAR PROJETO DE LEI


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio aprovou no dia de ontem - segunda-feira, 19/10/2015 - a minuta do Projeto de Lei que prevê um reajuste de 5% nos salários dos SERVIDORES ativos e inativos do TRIBUNAL.

O texto, que vai agora para ser pautado e VOTADO na Assembleia Legislativa do Rio, prevê que o reajuste é retroativo ao dia 1o. de setembro de 2015. Foi também aprovado um ABONO DE NATAL de R$ 2 MIL para os SERVIDORES, mas, como será pago com recursos próprios, não há necessidade da ALERJ aprovar.

Na questão, porém, do reajuste de 5%, deverão ocorrer sérias dificuldades para sua aprovação. O presidente da Assembléia, Deputado Picciani, já havia declarado que a ALERJ não aprovaria nenhum reajuste para servidores de qualquer dos poderes do Estado. O governador PEZÃO vem negando reajuste para todos os servidores, e vai ficar difícil de explicar, como conceder para uns e não conceder para outros.

É esperar para ver qual a posição da ALERJ e depois como PEZÃO irá se posicionar.

ACERVO SOU SERVIDOR

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