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DECRETO RIO Nº 41865 DE 20 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre o pagamento da primeira parcela
do décimo terceiro salário dos servidores
municipais do exercício de 2016 na forma
que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1.º A primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores ativos
e aposentados da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de
Janeiro será creditada no dia 15 de julho de 2016.
Parágrafo único. Esta parcela corresponderá a cinquenta por cento das
vantagens percebidas no mês de junho de 2016, que integram a base de
cálculo do décimo terceiro salário, sem quaisquer descontos, os quais
serão compensados no pagamento da segunda parcela.
Art. 2.º As Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e o Instituto
de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVIRIO,
adotarão os critérios necessários para a implementação do pagamento.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES