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quarta-feira, 19 de outubro de 2016

RIOPREVIDÊNCIA NÃO PAGA PENSIONISTAS UNIVERSITÁRIOS ! REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO PODE OCORRER SÓ EM DEZEMBRO

CALOTE E DESINFORMAÇÃO

UMA QUANTIDADE ENORME DE PENSIONISTAS UNIVERSITÁRIOS, ficou sem receber sua PENSÃO referente ao mês de setembro. O pagamento da folha foi dado como concluído, mas PENSIONISTAS UNIVERSITÁRIOS, BOLSISTAS e até alguns servidores não viram a cor do dinheiro.


Na aparente desordem em que o governo do Rio de Janeiro está mergulhado, O RIOPREVIDÊNCIA dá mostras de que não tem para com os PENSIONISTAS o menor respeito.

Assim, para cada atendente uma resposta diferente é passada ao PENSIONISTA que reclama. Para cada um deles, é dada uma informação diferente sobre um prazo para regularização. Houve até quem recebesse a resposta sincera de uma atendente, que disse ter questionado a sua supervisão sobre o responder, e ter retornando dizendo que nada poderia informar.

O fato é que, com RAZÃO, os PENSIONISTAS UNIVERSITÁRIOS estão se sentindo DESRESPEITADOS no seu direito, e ALTAMENTE PREJUDICADOS. É gente que hoje não tem dinheiro para se manter, não tem como PAGAR A MENSALIDADE DA FACULDADE e corre o risco de não poder renovar a matrícula.

O BLOG recebeu várias reclamações, e os reclamantes foram unânimes em afirmar que apresentaram toda a DOCUMENTAÇÃO obrigatória. Ocorre que, sem AVISO PRÉVIO prazos foram alterados pelo RIOPREVIDÊNCIA. Pior é ver que o governo do ESTADO continua com sua postura de SILÊNCIO INDECENTE. Nenhuma resposta OFICIAL, nenhuma EXPLICAÇÃO ACEITÁVEL.

Entendemos que os PENSIONISTAS e BOLSISTAS devam procurar seu direito na JUSTIÇA, entendemos ainda que sua participação e adesão aos movimentos de PROTESTO são absolutamente indispensáveis. Orientamos no sentido de que procurem a GRANDE IMPRENSA, e façam também por aí a sua denúncia.

O BLOG assegura ao RIOPREVIDÊNCIA o direito de contestar o teor da presente matéria e de apresentar a sua versão para os fatos. Querendo é só entrar em contato.

JUSTIÇA DO RIO FAZ PARALISAÇÃO DE 24 HORAS - ATO PÚBLICO EM FRENTE AO FÓRUM

E OLHA QUE ELES ESTÃO RECEBENDO EM DIA. É UMA MOVIMENTAÇÃO COM ITENS IMPORTANTES, E QUE VISA PREVENIR PREJUÍZOS E GARANTIR O REAJUSTE QUE NÃO ACONTECE DESDE 2014.


ATO PÚBLICO - GREVE DE 24H
Por Direção Geral em 18/10/2016

ATO PÚBLICO - QUARTA - 19/10 - 15h

Em meio à paralisação de 24h dos servidores do Poder Judiciário, os servidores realizarão um ato de protesto em frente ao Tribunal nesta quarta, às 15h. A greve e o protesto são provocados pelo descumprimento do acordo salarial realizado entre o Sind-Justiça e o Tribunal.

Há alguns meses, o Sindicato vem negociando com a Administração do Tribunal alguns itens de interesse da categoria, entre os quais:

Reajuste anual - Os servidores do TJ estão sem reajuste desde 2014, período em que a inflação ultrapassou 20%, causando enorme perda salarial. Estudo de impacto financeiro realizado pela Administração demonstrou que o Tribunal, pode conceder 5% sem ultrapassar o limite da LRF. Porém, o Tribunal não cumpriu o acordado e deixou de enviar o projeto para votação no Órgão Especial.

Promoção automática - Os servidores do Tribunal estão há anos empacados na carreira, porque o péssimo plano de cargos da categoria exige que alguém morra ou se aposente para os demais andarem na carreira. Depois de dois anos de negociação, o Sind-Justiça conseguiu que o Tribunal se comprometesse a modificar a regra, implementando a promoção automática de dois em dois anos. O Tribunal também descumpriu a promessa.

Modificação na GL dos Oficiais de Justiça - O Sind conseguiu da Administração a promessa de consertar um erro absurdo: os Oficiais têm a mesma despesa para cumprir os mandados, mas recebem valores variáveis, o que não se justifica. O TJ ficou de consertar isso. Também não cumpriu a palavra.

Raio X - O Tribunal também tem dois pesos e duas medidas quanto à segurança. Enquanto para os servidores da Capital basta identificar-se como tal para ter acesso ao local de trabalho, no interior, os servidores são submetidos diversas vezes ao dia ao Raio X, inclusive de suas marmitas e medicamentos, colocando em risco a saúde do servidor. A Administração se comprometeu a unificar a regra, implementando o sistema da capital para todo o Estado. Também descumpriu a palavra. 

24% - O Tribunal se comprometeu a votar no Órgão Especial uma solução para a novela dos 24%, que já havíamos ganhado no STF, no Órgão Especial e na gestão do Des. Zveiter. Mais uma vez, o projeto não foi votado, ou seja, o tribunal não cumpriu a sua palavra e os servidores continuam com esse fantasma sobre as suas cabeças.

De quem é a culpa da greve ? do Sind-Justiça ? dos servidores ? ou do próprio Tribunal, que simplesmente não cumpre a sua palavra? Queremos valorização? Queremos respeito! E queremos que a palavra da Administração seja cumprida!

Juntos, somos fortes!

ATO PÚBLICO - QUARTA - 19/10 - 15h

terça-feira, 18 de outubro de 2016

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO ESTADO - COMEÇA A GUERRA NA JUSTIÇA !


O governador interino do Estado vem repetindo que o pagamento do décimo terceiro deste ano, continua sem previsão de ser pago.

O governador PEZÃO, licenciado do cargo por problemas de saúde, mas que vem se movimentando de forma bastante significativa para conseguir embutir na REFORMA DA PREVIDÊNCIA MAIS algumas MALDADES contra os SERVIDORES, também reconheceu que nesse momento não há previsão de alguma data de pagamento do ABONO.

Por conta disso, algumas categorias de servidores já começam a esboçar RECURSOS na Justiça, visando assegurar que esse ano não seja "igual aquele que passou".

Em matéria do Jornal O Dia, vem publicado que o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) protocolará um mandado de segurança preventivo entre hoje e amanhã para garantir o abono de Natal tanto dos servidores ativos quanto dos inativos e pensionistas da Polícia Civil.

Os advogados da FASP também dizem que vão se movimentar no sentido de tentar garantir o ABONO DE NATAL para todos os SERVIDORES, mas, que somente em NOVEMBRO ou início de DEZEMBRO irão apresentar a AÇÃO.

Pressionar o ESTADO para que ele cumpra com sua obrigação de pagar ao funcionalismo é por certo uma necessidade.

O BLOG entende, porém, de que é muito importante uma maior aproximação entre os funcionários / categorias - buscando reivindicar para todos a garantia dos seus direitos. 

Infelizmente, perto de completar um ano do DRAMA de atrasos, parcelamentos, calotes e abusos de poder por parte do governo do Rio de Janeiro, o funcionalismo ainda não conseguiu se unir de verdade, e não demonstrou até agora capacidade de mobilização suficiente. 

Se permanecer essa situação de divisão, esse afastamento entre ativos, aposentados e pensionistas, sem um expressivo número de participantes nas MANIFESTAÇÕES, e sem dar um RECADO que impressione o governo, a coisa não muda para melhor.

CRÉDITO CONSIGNADO CONTINUA INACCESSÍVEL PARA SERVIDORES DO ESTADO DO RIO - CRIME SEM CASTIGO !

BANCOS LIGADOS A ABBC NÃO EMPRESTAM E NÃO DÃO MAIS NENHUMA INFORMAÇÃO


A última informação sobre concessão de crédito consignado que se tem, dá conta de que, devido a uma dívida do governo do Rio com as Instituições bancárias, que varia entre R$ 500 milhões e R$ 700 milhões, esse tipo de empréstimo está FECHADO aos servidores do Estado do Rio. Os BANCOS também ventilaram a possibilidade de PROCESSAR o ESTADO na pessoa do governador e seus secretários.

Hoje, porém, o Jornal Extra informa que os BANCOS não falam mais sobre o assunto até que tudo seja resolvido. Já o governo do Estado "jura" que está pagando regularmente aos BANCOS.

Entre o MAR e o ROCHEDO, os servidores não conseguem nem mesmo renegociar os empréstimos que já possuem. Até CARTÕES CONSIGNADOS que podem ser PAGOS via Boleto os SERVIDORES vem perdendo. O BLOG tem registro de casos em que os servidores passaram grave humilhação e constrangimento. Após compra ou despesa em restaurante, tiveram o dissabor de ser informados que a transação não foi aceita. Houve casos em que os servidores não tinham outra forma de pagar e tiveram que devolver as mercadorias.

Ou seja, o governo desconta do servidor, não repassa ao Banco, esse corta o crédito do servidor que ainda passa por humilhação, tem seu nome SUJO e acaba sendo visto como um aplicador de GOLPE no comércio do Rio.

Tudo isso deve ser levado até a JUSTIÇA de forma individual para cobrar perdas e danos. Mas, é inaceitável que a própria JUSTIÇA não tenha ainda se movimentado na direção de acionar o ESTADO / Governo do Rio de Janeiro.

Uma coisa é não ter dinheiro para pagar, outra muito diferente é se apoderar de dinheiro que não é seu.

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

ARRESTO E PAGAMENTO DOS SERVIDORES - CONFIRMADA A IMPORTÂNCIA DA AÇÃO DA FASP/RJ

FOTO DO JORNAL EXTRA - O advogado da FASP/RJ e OFICIAL DE JUSTIÇA chegando a uma Agência do Bradesco para apresentar a INTIMAÇÃO / MANDADO de ARRESTO.

Praticamente finalizado o pagamento da Folha de setembro dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, restando pendências com os PENSIONISTAS UNIVERSITÁRIOS, BOLSISTAS E SERVIDORES QUE RECEBERAM VALORES INCOMPLETOS DE SEUS VENCIMENTOS, já é possível fazer um balanço final.

Metade da folha foi paga com recursos DIRETOS do Estado. Mas, é preciso considerar que o ESTADO pagou os servidores da segurança = 70% com sobra dos recursos repassados pelo governo federal, e pagou os professores ativos com recursos do FUNDEB. 

A outra metade da folha, foi paga com recursos ARRESTADOS pela JUSTIÇA - 8a. VARA DE FAZENDA PÚBLICA, motivado pela ação interposta pela FASP/RJ.

A conclusão é clara. O ARRESTO é hoje um importante instrumento de PRESSÃO sobre o governo do Estado. Não fosse essa AÇÃO, e Dornelles, Pezão e os seus secretários de governo, estariam todos descansados, e hoje, somente hoje os servidores estariam começando a receber seus vencimentos, aposentadorias e pensões.

Muitos aparecem aqui no BLOG para criticar as ações e movimentos que são feitos para pressionar o governo a PAGAR e HONRAR esse compromisso salarial em tempo adequado e justo. Dizem até que receber um ou dois dias antes não faz a menor diferença.

O BLOG discorda dessa posição, continuará apoiando a AÇÃO, permanecerá dentro de suas possibilidades pressionando o governo estadual e federal, além da JUSTIÇA, por entendermos que é melhor receber no dia 14 e 15, do que no dia 17 ou 18.

O IDEAL seria receber no 3o. dia útil, mas o IDEAL, é algo que só se consegue com MOBILIZAÇÃO, UNIÃO, PERSEVERANÇA e LUTA INCANSÁVEL.

domingo, 16 de outubro de 2016

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO - EU NÃO RECEBI ! PENSIONISTAS UNIVERSITÁRIOS TAMBÉM NÃO !

OS PENSIONISTAS UNIVERSITÁRIOS NÃO RECEBERAM !

POSTAGEM EXCLUSIVA PARA REGISTRAR COMENTÁRIOS DOS QUE NÃO RECEBERAM SEUS VENCIMENTOS / PENSÃO, OU TIVERAM VALORES DO DEPÓSITOS FEITOS APENAS EM PARTE.

Diante da desordem que se constata no pagamento dos SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, muitos estão apreensivos com o fato de agora não terem creditado em sua conta os valores de vencimentos e pensões. O BLOG abre então este espaço exclusivamente para anotar:

Primeiro nome do comentarista, vínculo com qual secretaria, se ativo, aposentado ou pensionista, e que tipo de pensão. É importante ainda que os comentaristas retornem para nos informar se receberam ao longo do dia de hoje. Necessário que façam uma análise criteriosa dos extratos bancários para confirmar não pagamento ou pagamento de valores apenas parciais.

Na segunda-feira o BLOG coleta os dados, faz um resumo das situações e envia para SEPLAG / SEFAZ / RIOPREVIDÊNCIA. Nossa iniciativa não substitui a necessidade dos servidores / pensionistas possivelmente prejudicados procurarem da mesma forma os órgãos responsáveis por seu pagamento.

Se alguém puder fazer um resumo específico da chamada PENSÃO UNIVERSITÁRIA, isso nos ajuda no entendimento desse tipo de pagamento.

PARABÉNS AOS PROFESSORES PELO SEU DIA
Imagem do Google

EDUCAÇÃO É TUDO. POR ISSO A IMPORTÂNCIA DA PENSÃO PARA OS UNIVERSITÁRIOS, A QUEM O RIOPREVIDÊNCIA DEVE UMA EXPLICAÇÃO
15/10/16 06:34
Fuso horário de verão de Brasília

CRÉDITO CONSIGNADO - BANCOS PODEM PROCESSAR GOVERNO DO RIO POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU PECULATO

R$ 700 MILHÕES TERIAM SIDO DESCONTADOS DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO, E NÃO REPASSADOS AOS BANCOS.


A coluna do jornalista Lauro Jardim traz hoje a seguinte nota sobre a dívida do governo do Estado do Rio de Janeiro com os BANCOS, proveniente de descontos efetuados na conta corrente (DESCONTO EM FOLHA) para quitar empréstimos CONSIGNADOS. Ocorre que o GOVERNO desconta do SERVIDOR  mas NÃO REPASSA PARA O BANCO.

"Os bancos que operam com crédito consignado para os servidores do Rio de Janeiro sustaram suas operações. Motivo: uma dívida de R$ 700 milhões do governo, que não repassa aos bancos o que foi retirado da conta do servidor. Agora, os bancos avaliam a adoção de medidas judiciais na esfera cível e criminal, por apropriação indébita ou peculato, contra o governador e o Secretário de Fazenda."
O Globo - 16/10/2016 - Coluna Lauro Jardim

Nossa opinião: Vai ser muito bom se essa AÇÃO de fato acontecer. Será o reconhecimento por parte dos BANCOS, que os SERVIDORES não tem culpa do atraso do pagamento do crédito consignado. Quem sabe agora, com o governador e o secretário de fazenda sendo processados, eles se mexem !?

SEMANA DE MOBILIZAÇÃO - SERVIDORES DO ESTADO APRESENTAM SUA PAUTA PARA SAIR DA CRISE !

Já sabemos de duas movimentações que ocorrerão durante essa semana.


TERÇA-FEIRA - 18/10/2016 - 13:00 HORAS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS se encontram com DEPUTADOS na ALERJ. Em discussão, o aprofundamento de algumas das propostas apresentadas no primeiro encontro, e possivelmente a confirmação de uma DATA para audiência com o Presidente da ALERJ. De tudo o que já foi colocado e até levado pelo grupo de pensionistas que esteve na ALERJ semana passada, abrindo esse importante CANAL de Comunicação, DESTACAMOS O SEGUINTE.

_ LIBERAÇÃO DA MARGEM CONSIGNADA.

_ BUSCA DE CRÉDITO EM ÂMBITO FEDERAL PARA FINANCIAR O 13o. SALÁRIO.

A proposta do BLOG é que o BANCO DO BRASIL e a CAIXA ECONÔMICA abram uma linha de financiamento para quitação do 13o. salário. O ESTADO teria ao longo de 2017 um tempo para quitar esse empréstimo. Vale considerar que os SERVIDORES DO ESTADO estão hoje praticamente fora do MERCADO, sem poder de compra, e que isso vai impactar de forma CONSIDERÁVEL A RECEITA DO COMÉRCIO e SERVIÇOS nesse final de ANO. 

Sem os 460 MIL SERVIDORES e seus familiares comprando, o NATAL e o ANO NOVO será muito ruim para todos. COMÉRCIO, SERVIÇO, INDÚSTRIA e a própria ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS saem prejudicados. Então, adotar medidas que coloquem os servidores (EM TODO O PAÍS) de volta, dentro da RODA DO COMÉRCIO é necessário para a economia dos ESTADOS e do Brasil.

_ FIM DA DISCRIMINAÇÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, QUE SÃO OS ÚLTIMOS A RECEBEREM.

_ ABERTURA DE UM CANAL DE COMUNICAÇÃO COM O GOVERNO. QUE OS SERVIDORES SEJAM INFORMADOS SOBRE DATAS DE PAGAMENTO, CRITÉRIOS DE PAGAMENTO, ORIGEM DOS RECURSOS DE PAGAMENTO.

_ MEDIAÇÃO DO GOVERNO E DA ALERJ JUNTO AOS PLANOS DE SAÚDE. NÃO ADMISSÃO DE PENALIDADES AOS SERVIDORES QUE NÃO PAGAM O PLANO POR NÃO RECEBEREM SEU SALÁRIO EM DIA.

_ DERRUBADA DO VETO IMPOSTO POR DORNELLES À LEI QUE IMPEDE A NEGATIVAÇÃO DE NOME DOS SERVIDORES QUANTO AO CRÉDITO CONSIGNADO, NO QUE TANGE AOS CONTRATOS JÁ FIRMADOS. 

APOIO PARA QUE A JUSTIÇA - TJ/RJ E STF SE MANIFESTEM EM DEFINITIVO SOBRE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO.

Outras propostas que os servidores / leitores lembrem e queiram apresentar. A PAUTA é de vocês, e será levada pelas leitoras / grupo que vai à ALERJ. Na medida do possível esses temas serão apresentados e provavelmente desenvolvidos ao longo dos próximos encontros.

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MANIFESTAÇÃO - PRESENÇA PARA NÃO DEIXAR O PROBLEMA SER ESQUECIDO

GRUPO DE SERVIDORES SE REÚNEM E CONVOCAM PARA MANIFESTAÇÃO NA PORTA E NO PLENÁRIO DA ALERJ.

QUINTA-FEIRA -20/10/2016 - 14 HORAS

sábado, 15 de outubro de 2016

14o. SALÁRIO NA PREFEITURA DO RIO - SAÚDE DIVULGA METAS E PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO 2016 / 2017


SECRETARIA DE SAÚDE 
Secretário: Daniel Ricardo Soranz Pinto 
Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 7ºandar - Tel.: 2976-2024

ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SMS Nº 3102 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 

Fixa e regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, critérios de distribuição da parcela variável da gratificação pelo exercício de Encargos Especiais disciplinada pelo Decreto nº 33.813, de 18 de maio de 2011 e Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016, referente às metas pactuadas no Acordo de Resultados firmado com o Município do Rio de Janeiro para o exercício 2016. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o Acordo de Resultados celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e esta Secretaria para o ano de 2016; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.813, de 18 de maio de 2011 e Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CVL nº 30 de 22 de maio de 2015; CONSIDERANDO a Orientação CVL nº 03 de 23 de maio de 2016. CONSIDERANDO a Publicação de 20/04/2016, retificada no D.O. Rio de 27/06/2016, referente às metas desta SMS, objeto do processo nº. 01/001.304/2016. 

RESOLVE 

Capítulo I 
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 

Art. 1° Fica regulamentada, através da presente Resolução, a distribuição da parcela variável da gratificação definida no Acordo de Resultados firmado entre o Município do Rio de Janeiro e a Secretaria Municipal de Saúde, caso este órgão venha a atingir as metas acordadas para o ano de 2016. 

§ 1º Os critérios a seguir discriminados são válidos para distribuição dos resultados atingidos no exercício de 2016, observando-se as regras e os parâmetros estabelecidos no Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016. 

§ 2º Farão jus à gratificação a que se refere esta Resolução todos os servidores que estejam lotados e em efetivo exercício na SMS e atendam aos requisitos fixados no artigo 5º do Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016, doravante denominado servidor-beneficiário. 

§ 3º Haverá uma gratificação fixa, paga a todos os servidores-beneficiá- rios, nos termos do inciso I, do Artigo 6º do Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016, numa fração correspondente a: 

a. 10% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito seja igual à 6; 

b. 20% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito seja igual à 7; 

c. 30% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito seja igual à 8; d. 40% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito seja igual à 9; e. 50% da remuneração bruta atribuída ao servidor-beneficiário a título de décimo terceiro salário no ano anterior ao do pagamento, caso o conceito seja igual à 10; 

§ 4º A gratificação variável constitui parcela autônoma, com valor máximo estabelecido conforme dispõe do §1º do Artigo 6º do Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016, sob a forma de avaliação de mérito do atingimento das metas estabelecidas, a ser efetuada nos termos desta Resolução. 

§ 5º O servidor-beneficiário estará sujeito a avaliação na unidade em que estiver lotado em 31/12/2016. 

Capítulo II 
DA FORMA E DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL 

Art. 2º A parcela referente à gratificação variável terá por referência a Tabela de Índices de Multiplicação da Parcela Variável da Gratificação de Encargos Especiais, por órgão premiado, publicada no Decreto RIO nº. 41904, de 28 de junho de 2016, correspondente às notas abaixo relacionadas: 

Nota da SMS Parcela Fixa Parcela Variável ANEXO I (*) ANEXO II (**) 6 10% 0-6% 0-4% 7 20% 0-12% 0-8% 8 30% 0-18% 0-12% 9 40% 0-24% 0-16% 10 50% 0-30% 0-20% (*) de competência do titular da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas Metas Setoriais definidas para 2016. (**) sob forma de avaliação de desempenho individual do servidor beneficiário, por parte da respectiva chefia imediata. 

§ 1º A nota atribuída ao desempenho do servidor-beneficiário que poderá variar entre 1 e 5 pontos, conforme ANEXO II, sendo o valor final da avaliação a média simples das notas a ele atribuídas. 

§ 2º Não será dada nota fracionada, podendo, contudo, a média final ser expressa por fração de uma casa decimal. 

§ 3º Somente farão jus à gratificação variável os servidores que obtiverem no mínimo 3 pontos na nota final, obtida pela média simples das notas auferidas na avaliação. 

§ 4º A gratificação variável a que cada servidor-beneficiário fará jus independe de cargo, ou se o mesmo ocupa ou não Cargo Comissionado ou Função Gratificada, devendo ser aplicados os critérios de desempenho quantitativos e qualitativos, na forma do ANEXO I e II da presente Resolução.

§ 5º É vedado a qualquer servidor-beneficiário receber valor superior ao dobro da respectiva remuneração, somadas as parcelas fixa e variável de que trata os parágrafos 2º e 3º, do artigo 1º desta Resolução. 

§ 6º Aquele servidor-beneficiário com excelência superior no desempenho poderá ser indicado, ao Secretário Municipal de Saúde, pelo respectivo Subsecretário para receber um prêmio adicional, respeitado o limite de que trata o parágrafo anterior. 

Art. 3 º A avaliação levará em conta os seguintes fatores de desempenho: 

I – Alcance de metas Descrição: capacidade de desenvolver atividade de forma a obter resultado de acordo com a missão e/ou projetos/processos da unidade; 

II – Produtividade no trabalho Descrição: capacidade de executar as atividades de forma planejada, de atingir os resultados e as metas estipuladas, com eficácia, eficiência e qualidade; 

III – Conhecimento de métodos e técnicas Descrição: conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional essenciais ao adequado desempenho das funções, permitindo aplicar os conhecimentos técnicos e assegurar processos e rotinas de trabalho, de forma integrada com os objetivos institucionais e individuais estabelecidos; 

IV – Comprometimento com o trabalho Descrição: capacidade de concretizar com eficácia e eficiência os objetivos institucionais, realizando com empenho e rigor tarefas ou projetos que lhe forem atribuídos, atuando de forma interessada e responsável, cumprindo suas atribuições com zelo e no prazo determinado; 

V – Trabalho em equipe Descrição: capacidade de se integrar em equipes de trabalho de constituição variada e de trabalhar em conjunto, respeitando a diversidade de conhecimentos e valores com o objetivo de atender o interesse institucional; 

VI – Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo Descrição: capacidade de exercer suas funções segundo os valores éticos do serviço público e de desenvolver uma atitude pautada no respeito, na integridade, no senso de justiça, na impessoalidade, na valorização da cidadania e do bem público, prestando um serviço de qualidade, orientado para atender o cliente interno e/ou externo. 

VII – Avaliação por Frequência Descrição: Considera-se 365 dias de frequência no ano, sem nenhum afastamento não regular, excetuando-se as férias e 274 dias de frequência mínima elegível no acordo de resultados. Parágrafo único. Cada gestor deverá entregar, de forma reservada, cópia da avaliação individual para cada servidor por ele avaliado, de sua respectiva área.


A AVALIAÇÃO

PCRJ - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO II DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SMS Nº 3102 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 

FATORES 
NOTA 
Alcance de metas 

Capacidade de desenvolver atividade de forma a obter resultado de acordo com a missão e/ou projetos/processos da unidade. 

Produtividade no trabalho Capacidade de executar as atividades de forma planejada, de atingir os resultados e as metas estipuladas, com eficácia, eficiência e qualidade. 

Conhecimento de métodos e técnicas Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional essenciais ao adequado desempenho das funções, permitindo aplicar os conhecimentos técnicos e assegurar processos e rotinas de trabalho, de forma integrada com os objetivos institucionais e individuais estabelecidos. 

Comprometimento com o trabalho Capacidade de concretizar com eficácia e eficiência os objetivos institucionais, realizando com empenho e rigor tarefas ou projetos que lhe forem atribuídos, atuando de forma interessada e responsável, cumprindo suas atribuições com zelo e no prazo determinado. Trabalho em equipe 

Capacidade de se integrar em equipes de trabalho de constituição variada e de trabalhar em conjunto, respeitando a diversidade de conhecimentos e valores com o objetivo de atender o interesse institucional. 

Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo 

Capacidade de exercer suas funções segundo os valores éticos do serviço público e de desenvolver uma atitude pautada no respeito, na integridade, no senso de justiça, na impessoalidade, na valorização da cidadania e do bem público, prestando um serviço de qualidade orientado para atender o cliente interno e/ou externo. 

Avaliação por Freqüência 

Freqüência em dias por ano: 

274 a 291 dias – 1 ponto 
292 a 309 dias – 2 pontos 
310 a 328 dias – 3 pontos 
329 a 364 dias – 4 pontos 
365 dias – 5 pontos 

TOTAL CONCEITO 
NOTA INSUFICIENTE 1 
REGULAR 2 
BOM 3 
MUITO BOM 4 
ÓTIMO 5

EDUCAÇÃO VAI PERDER R$ 24 BILHÕES POR ANO COM A PEC 241 - TETO DOS GASTOS -


O ESTUDO E A PROJEÇÃO foram apresentados pela insuspeita CONOF - CONSULTORIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - Instância meramente técnica.

Estudo prevê perda de R$ 24 bi anuais para educação com PEC 241; MEC contesta
14/10/2016 
Brasília
Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil

Cerca de R$ 24 bilhões poderão deixar de ser investidos por ano em educação, a partir da vigência da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, de acordo com a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara dos Deputados. A estimativa, a qual a Agência Brasil teve acesso, está em fase final de elaboração na Casa.

O número – R$ 24 bilhões – considera os orçamentos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e ao Ministério da Educação (MEC). Atualmente, a União deve investir pelo menos 18% dos impostos em educação. Com a PEC, essa obrigatoriedade cai e o mínimo que deve ser investido passa a ser, a partir de 2018, o valor do ano anterior corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Procurado para responder a respeito do tema, o ministro da Educação, Mendonça Filho, diz, por meio de nota, que o estudo da Câmara parte de pressupostos equivocados, porque leva em consideração a manutenção do quadro econômico atual, “que é muito ruim, mas poderá ficar ainda pior se não houver equilíbrio das contas públicas”.

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