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sábado, 28 de novembro de 2015

SIMPLES DOMÉSTICO - ATENÇÃO PARA PRAZO FINAL DE PAGAMENTO SEM MULTA - ESOCIAL


A GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO DO FGTS e INSS do TRABALHADOR DOMÉSTICO referente ao mês de OUTUBRO 2015, DEVE SER PAGA ATÉ DIA 30 DE NOVEMBRO. Quem atrasar terá que arcar com MULTA.

O prazo original foi prorrogado devido aos problemas apresentados pelo PORTAL eSOCIAL, onde o CADASTRAMENTO do empregador / empregado teria que ser feito, com a posterior EMISSÃO e IMPRESSÃO de GUIA para Pagamento.

A partir de TERÇA-FEIRA, dia 01 de DEZEMBRO, a GUIA referente ao MÊS DE NOVEMBRO e ao 13o. SALÁRIO - PRIMEIRA PARCELA - pode ser impressa, e deverá ser paga até o dia 07 de dezembro.

O Pagamento da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA referente a SEGUNDA PARCELA do 13o. SALÁRIO será efetuado na GUIA de Janeiro.

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