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segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

REAJUSTE DOS SERVIDORES FEDERAIS É MANTIDO E AUMENTO DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA É DERRUBADO

BARRADA MAIS UMA INJUSTIÇA CONTRA O SERVIDOR PÚBLICO
18/12/2017 18h10
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais. Nos artigos 1° ao 34, o Presidente da República cancelava os aumentos já aprovados em anos anteriores, enquanto que o artigo 37 aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas.

Ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, o ministro Ricardo Lewandowski demonstrou que, com a edição da medida provisória, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.

O relator salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”. 

Além de cancelar o pagamento dos aumentos, que já haviam sido aprovados, e que estavam sendo pagos de forma parcelada, a medida provisória também aumentou de 11% para 14% a contribuição social devida pelos servidores públicos, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social. 

Nesse ponto, Lewandowski ressaltou que a Suprema Corte “já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”.

Em sua decisão, o ministro destacou notícias veiculadas nos principais jornais do país, “nas quais os Ministros da Fazenda e do Planejamento, bem como o Presidente da República, defendem a necessidade do cumprimento dos pactos firmados com os servidores públicos federais, os quais estabeleciam prazos para implementação dos efeitos financeiros”. Para o ministro, o princípio da legítima confiança milita em favor dos cidadãos em geral e dos servidores em particular em face da Administração Pública.

“Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até há cerca de um ano, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio Presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite de gastos públicos e contariam com previsão orçamentária, justamente em um dos momentos mais graves da crise econômica pela qual, alegadamente, passava o País”, disse o relator ao conceder liminar para suspender os efeitos da medida provisória.

O Ministério Público Federal, em parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a suspensão da medida provisória ante a proibição de alíquotas progressivas para contribuições sociais e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.

Além da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da jurisprudência do STF, o ministro Lewandowski levou em consideração dados trazidos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Unafisco Nacional, no sentido de que, no ano de 2017 foram editadas ao menos três Medidas Provisórias criando benefícios fiscais que resultarão, até 2020, em renúncias de receitas de R$ 256 bilhões.

A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.

20 comentários:

  1. Se a decisão LIMINAR do Ministro for mantida no ano de 2018 ao ser analisada pelo PLENÁRIO do STF, terá importante repercussão sobre a vida de todos os servidores, e não só dos federais.

    Se aumentar alíquota de servidor federal tem caráter de confisco, o mesmo se aplica aos servidores estaduais e municipais.

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    1. É uma excelente notícia. Tomara que seja mantida pelo plenário. Criará uma base legal para lutarmos pelo direito de ter os salários reajustados e barrar o desconto maior sobre os proventos.
      Falta agora algum órgão ou instituição pública (não sei exatamente qual)do Estado do Rio de Janeiro denunciar o que vem ocorrendo aqui, por culpa da má gestão, da corrupção, e da perversidade com que o governo federal vem tratando da Recuperação Fiscal do Rio, a qual está matando muita gente, direta ou indiretamente, por carência financeira, de gerenciamento, de justiça.

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    2. O Judiciário está como sempre apenas legislando em causa própria. Quer ver vencer a resistência a reforma da previdência. Só excluir o judiciário, o MP, os militares e outros da segurança pública como a PF. Pronto estará vencida qualquer resistência com votos de sobra pela aprovação.

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  2. Servo acha que amanhã já deve estar na conta?! Esses salários previstos para quarta?!

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  3. Legislam em causa própria. Servidores sem receber pode, mas a casta sem aumento não pode. Canalhas que tem pendurricalhos que sobram seus salários. Não informam seus salários. Tomara que caia essa medida.

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  4. Servo ,vc disse que ainda hj postaria algo a respeito das gratificações da segurança,alguma novidade?

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    1. Meu nome é klaudia eu também tô no aguardo Eduardo

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    2. Pois é..vamos ver até às 0:00.rs

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    3. Senhor Eduardo, boa noite.

      Eu peço desculpas por não ter conseguido publicar ainda, sobre OUTUBRO e sobre AS GRATIFICAÇÕES.

      A matéria que nós pretendemos publicar ainda depende da confirmação dos valores que o governo deve. Essa questão de gratificações + hora extra, com várias siglas e períodos intermitentes para serem pagos, é complicada.

      Amanhã pela manhã nós devemos conseguir fechar a conta, nem que seja por aproximação.

      Mas está mantido que ao menos referente aos atrasados de 2015 o governo PAGA. Como eles prometeram pagar tudo, deve pagar também 2016. NISSO AÍ NÃO MUDOU NADA.

      São 23:00 e nós estamos trabalhando.

      Um abraço

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  5. Que bonito eles recebem reajuste e nós servidores com décimo de 2016 e 2017 sem direito a nada até gratificação de 2.000 de natal recebem e nós que fiquemos a mercê ainda acha que está fazendo muito miseráveis mil pragas rogo a todos que todas as prestes do mundo caíam sobre esses bandidos pilantras desgraçados 👊👊👊👊👊

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  6. UMA ÓTIMA NOITE A TODOS, ESTOU INDO DORMIR E PRETENDO ACORDAR SO NA QUARTA-FEIRA COM MEU 13° NA CONTA JUNTO COM MEUS RUAS.
    ATE QUARTA-FEIRA E DEUS ABENÇOE A TODOS

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  7. Eu tbm estou no aguardo tenho um filho especial,

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  8. Tudo que Pezão queria era que essa alíquota federal fosse aumentada para ele poder legalmente aumentar ainda mais a do Estado, pois pela CF a alíquota dos estados não pode ser menor do que a federal. Graças a Deus!

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  9. Tomara que quarta-feira tenhamos boas notícias!
    BRASÍLIA — O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, afirmou que os R$ 2,9 bilhões negociados como empréstimo junto ao banco BNP Paribas começarão a ser depositados nesta quarta-feira na conta do estado. De acordo com Pezão, a primeira transferência será de R$ 2 bilhões, e a segunda — prevista para ocorrer no dia 10 de janeiro — será dos R$ 900 mil restantes

    Leia mais: https://oglobo.globo.com/rio/pezao-diz-que-emprestimo-ao-rio-comecara-ser-depositado-na-quarta-feira-22207836#ixzz51fMVpHZ5
    stest

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  10. BOA NOITE SERVO E COLEGAS ESTOU REVOLTADA CO MAIS UMA DO GIMAR MENDES,MANDOU SOLTAR ADRIANA ANCELMO,VAI CUMPRIR PRISÃO DOMICILIAR. È REVOLTANTE ISSO,APOSENTADOS NA MAIOR PENÚRIA E ESSA LADRA NO MAIOR CONFORTO COM NOSSO DINHEIRO. ALGUÉM TEM QUE COLOCAR UM FREIO NESSE COMPARSA DE CORRUPTO GILMAR MENDES.

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  11. Tomara mesmo que seja mantida essa liminar!

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    1. NÃO ENTENDI MARCIA,VOCÊ CONCORDA QUE ESSA LADRA RESPONSÁVEL POR TUDO QUE ESTAMOS PASSANDO,FIQUE NO CONFORTO AS CUSTAS DE NOSSO DINHEIRO?

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    2. Acho que ela se referiu a liminar que suspendeu a MP adiando o reajuste dos servidores federais e o aumento da alíquota da contribuição previdenciária!

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