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sexta-feira, 10 de abril de 2020

JUSTIÇA PROIBE CORTE DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL - ANATEL COMUNICA OPERADORAS




Publicado: 09 de Abril de 2020

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em cumprimento às decisões judiciais dos dias 2 e 7 de abril de 2020, do juízo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, comunicou todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia fixa e móvel do teor das referidas decisões judiciais, para que se abstenham de suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do período de emergência de saúde relativa ao coronavírus (Covid-19), bem como para que restabeleçam tais serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência. 

As referidas decisões estão no âmbito da Ação Civil Pública nº 5004662-32.2020.4.03.6100.



NOTA DO BLOG
A decisão da Juíza foi exemplar, com decisão em sentença minuciosa e fundamentada. Cumpra-se.

sábado, 23 de abril de 2016

REDUÇÃO DE VELOCIDADE NA BANDA LARGA DA INTERNET - ANATEL PROÍBE OPERADORAS DE LIMITAR FRANQUIAS


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), resolveu voltar atrás e proibiu, por tempo indeterminado, que as operadoras de telefonia reduzam a velocidade da internet banda larga fixa de seus clientes. 

A decisão de proibir a REDUÇÃO DE VELOCIDADE, foi tomada pelo conselho da Agência Reguladora, depois de uma CHUVA DE PROTESTOS E CRÍTICAS, ao PRAZO que a ANATEL havia estabelecido para permitir que as OPERADORAS adotassem tal medida.

A proibição que foi anunciada ontem à noite - 22/04/2016 - e que antes tinha prazo de 90 dias, agora vai vigorar até que a Anatel analise a questão da limitação de franquias de banda larga após reclamações de consumidores.

NOTA DA ANATEL

“Até a conclusão desse processo, sem prazo determinado, as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço”.

Publicada em seu perfil em rede social. 


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