SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

INFORME PUBLICITÁRIO

INFORME PUBLICITÁRIO
Serviços e Produtos de responsabilidade do anunciante
Mostrando postagens com marcador DÍVIDA DOS ESTADOS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DÍVIDA DOS ESTADOS. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 8 de março de 2024

DÍVIDA DOS ESTADOS COM GOVERNO FEDERAL - RENEGOCIAÇÃO PODE EVITAR FALÊNCIA DO RIO DE JANEIRO

QUEM SABE É REVISTO O IMPEDIMENTO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, PARA QUE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL SEJA CONCEDIDA AOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

imagem internet sem relação direta com a matéria

O MINISTRO DA FAZENDA, Fernando Haddad, prometeu que fará reunião até o fim deste mês com estados para discutir a renegociação da dívida desses entes com a União.

o encontro deve contar com a presença de governadores ou representantes do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul.

Integrantes do Ministério da Fazenda informam que o governo federal estuda uma proposta para criar condições estruturais para a dívida dos estados.

Da parte dos estados existe uma defesa de TAXA FIXA DE JUROS de 3% no lugar da TAXA SELIX e IPCA.

_____________________-_____-_____________________

NOTA DO BLOG

Da forma como o RRF foi imposto pelo governo federal à época de TEMER e, piorado, com mais ARROCHO por bolsonaro e paulo ipiranga guedes, é impossível aos estados saírem da situação caótica em que se encontram. Então, renegociar prazos, amortizações, taxas de juros é FUNDAMENTAL.

Agora, é preciso intensificar a forma como os estados usam o dinheiro. Aqui no Rio, o que se viu, foi cláudio castro torrando, por exemplo, o dinheiro da CEDAE, gastando rios de dinheiro com FANTASMAS no CEPERJ e na UERJ. Em Minas, o governador aumentou seu salário em mais de 300% e, por toda parte, os gastos seletivos com carreiras e APADRINHADOS POLÍTICOS, deixam os servidores do executivo, sempre à margem, sem receber nem mesmo uma mísera recomposição salarial.

__-_________________-__

Apoio Leadercred

Apoio Leadercred

Apoio Leadercred

segunda-feira, 27 de abril de 2020

SALÁRIOS E SERVIÇOS PÚBLICOS EM RISCO - UNIÃO X ESTADOS - AJUDA FINANCEIRA PRECISA SER VOTADA NO CONGRESSO E LIBERADA COM URGÊNCIA - SEM ISSO SERÁ O CAOS !




'Sem ajuda da União, não há solução'

"Agora, é fundamental que a população saiba: sem apoio da União, não há solução",. 

Palavras do secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, acrescentando que haverá colapso não só na economia do Rio mas de outros estados se o governo federal não garantir recursos para conter as perdas de arrecadação.


O governo fluminense prevê uma queda de pelo menos R$ 15,7 bilhões de receita nesse cenário de pandemia: R$ 11,7 bilhões de ICMS e R$ 4 bilhões de royalties e participações especiais do petróleo.

Na verdade, em relação aos royalties, algumas estimativas apontam ser possível que a arrecadação despenque R$ 10 bilhões e não R$ 4 bilhões.


Nota do Blog
NA MATÉRIA DE O DIA, QUE O NOSSO LEITOR PODE TER ACESSO EM SUA ÍNTEGRA CLICANDO NO LINK, o secretário de Fazenda diz ainda que, dentro de um cenário minimamente de normalidade, com a volta das atividades produtivas até agosto, setembro, de forma total, teremos no Rio, capacidade de honrar compromissos e obrigações, sendo o pagamento de salários prioridade. Diz ainda que, em DEZEMBRO o 13o. salário será pago integralmente para todos.

Mas, tem sempre um mas, é necessário que o CONGRESSO VOTE em definitivo a AJUDA AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, definindo o que de fato o governo FEDERAL vai ser OBRIGADO a repassar e, por quantos meses. Entre o que os estados do SUL e SUDESTE querem e precisam, e o que o GOVERNO FEDERAL PARECE DISPOSTO A DAR, tem uma diferença enorme. Essa diferença é o que vai determinar se os servidores terão salário e se os cidadãos terão serviços, como SAÚDE e SEGURANÇA, além de EDUCAÇÃO, LIMPEZA, ILUMINAÇÃO.

O GOVERNO FEDERAL = UNIÃO, é quem pode contrair empréstimos, é quem pode avalizar empréstimos, é quem pode EMITIR DINHEIRO, é quem pode aumentar a base de REAIS em circulação, é quem pode, enfim garantir um mínimo de CONDIÇÕES para que tudo continue funcionando e volte com segurança, quando possível a normalidade ou semi-normalidade.

NÃO ADIANTA essa postura de querer encostar na parede GOVERNADORES, os obrigando a SAIR DO ISOLAMENTO SOCIAL, das MEDIDAS RESTRITIVAS, em troca de mais dinheiro e de forma mais rápida.

Sair do ISOLAMENTO, FLEXIBILIZAR o isolamento agora, sem LEITOS, SEM UTIs, SEM RESPIRADORES, SEM PROFISSIONAIS DE SAÚDE, vai gerar uma VOLTA EM BREVE A UMA FORMA AINDA MAIS GRAVE E SEVERA DE OBRIGATORIEDADE DE FICAR EM CASA. VAI SER MUITO PIOR !

PRESTEM ATENÇÃO NO QUE ESTÁ ACONTECENDO. 

Já não tem lugar para guardar corpos a espera de remoção para sepultamento. Já faltam coveiros. Famílias já está tendo que enterrar seus mortos. Cadáveres já estão ficando por mais de 24 horas a espera de serem removidos. Isso é péssimo em todos os sentidos. O RISCO DE CONTAMINAÇÃO AUMENTA DE FORMA VIOLENTA.

No Rio, hoje, temos quase 500 pessoas precisando de UTIs.

Não tem vaga para internar em LEITOS COMUNS. Os Hospitais PRIVADOS já começam a estrangular. Profissionais de saúde em número alto estão afastados POR TEREM SIDO CONTAMINADOS. 

O COVID-19 tem características que ASSUSTAM aos mais experientes profissionais da saúde e da ciência. Nunca se viu uma forma tão rápida e silenciosa de propagação do vírus e de sua capacidade de destruir em horas o coração e o pulmão dos infectados.

No final de semana o que vimos foi um espetáculo de irresponsabilidade. As autoridades parece que cansaram de exigir o cumprimento da LEI de não promover aglomeração. As pessoas parece que não tem AMOR A VIDA, nem a sua e nem a dos SEUS.

Conversei hoje com uma autoridade que está APAVORADA com o que pode acontecer nos próximos 15 dias. ATENÇÃO !!!! SEJA RESPONSÁVEL !!! NÃO DUVIDE !!! NÃO PAGUE PARA VER !!!  NÃO ARRISQUE !!!

quarta-feira, 8 de abril de 2020

AJUDA EMERGENCIAL AOS ESTADOS - R$ 35 BILHÕES PARA COBRIR QUEDA DA ARRECADAÇÃO. - ATENÇÃO: APLICATIVO VERDADEIRO DO SAQUE EMERGENCIAL




Maia afirma que ajuda emergencial de R$ 35 bi aos estados deverá ser aprovada hoje

Segundo Maia, Plano Mansueto pode ser votado no segundo semestre; agora é preciso votar propostas que resolvam problemas de curto prazo


08/04/2020 


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, reafirmou que o texto que garante um auxílio emergencial aos estados por meio da recomposição do ICMS e da abertura de linhas de financiamento é a melhor opção para o governo ajudar os entes federados a enfrentar a crise. 


De acordo com Maia, o impacto fiscal dessa recomposição será de aproximadamente R$ 35 bilhões. A previsão é que os governos estaduais percam cerca de 30% de arrecadação nos próximos meses.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

ATENÇÃO !!!!!!!!! ESSE É O VERDADEIRO !!!!!




sexta-feira, 8 de novembro de 2019

ROYALTIES DE PETRÓLEO E NOVA FORMA DE DIVISÃO DOS RECURSOS - ADIADA PARA ABRIL 2020 A DECISÃO DO STF



DECISÃO FAVORECE UM MELHOR E MAIS PROFUNDO ESTUDO SOBRE TEMA DELICADO QUE PODE IMPACTAR DE FORMA SEVERA AS FINANÇAS DOS ESTADOS PRODUTORES, ENTRE ELES E ESPECIALMENTE O RIO DE JANEIRO.


STF transfere para abril de 2020 julgamento das ADIs dos Royalties


O adiamento ocorre em razão de pedidos formulados nos autos por governadores de estados, com vistas à proposição de audiência de conciliação.

07/11/2019


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e a ministra Carmen Lúcia, relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, 4916, 4918, 5038 e 4920, incluídas no calendário do Plenário do dia 20/11/2019, comunicam que o julgamento das referidas ações será transferido para 22/04/2020.


O adiamento ocorre em razão de pedidos formulados nos autos por governadores de estados, com vistas à proposição de audiência de conciliação.


Na decisão, que acatou parcialmente o pedido, a eminente ministra relatora determinou o sobrestamento dos processos pelo prazo máximo de 120 dias.



Nota do Blog

Menos um problema ... por enquanto.
******************************** 
     BLOG DO SERVO     

LULA LIVRE ! JUSTIÇA EXPEDE ALVARÁ DE SOLTURA E EX-PRESIDENTE DEIXA CARCERAGEM DA POLÍCIA FEDERAL EM CURITIBA


sexta-feira, 28 de junho de 2019

RIO QUER ADIAR PAGAMENTO DE DÍVIDA COM A UNIÃO POR MAIS DOIS ANOS - R$ 13 BILHÕES POSTERGADOS




O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), entregou hoje ao Ministério da Economia uma proposta de renegociação do acordo firmado com o governo federal que suspende as dívidas do estado com a União até 2021. A ideia é que a volta dos pagamentos ocorra dois anos depois do previsto, em 2023. 


Segundo ele, as dívidas a serem postergadas no período somam R$ 13 bilhões. "A situação ainda é muito precária financeiramente e voltar a pagar o serviço da dívida a partir de 2021 vai ser muito difícil. Não teremos condições", disse após reunião com o titular da Economia, Paulo Guedes.

Até hoje, o Rio de Janeiro é o único estado contemplado com o regime de recuperação fiscal. Firmado em setembro de 2017, o plano prevê a suspensão de dívidas com a União por determinado período em troca de medidas de ajuste fiscal.


NOTA DO BLOG
Se o Regime de Recuperação Fiscal não for alterado, se os juros cobrados não forem reduzidos, se o prazo para pagamento não for alongado e se o Rio de Janeiro não receber o que tem direito referente à LEI KANDIR, ele naufraga.

quarta-feira, 29 de março de 2017

ESTADOS ENDIVIDADOS AGUARDAM VOTAÇÃO DO PROJETO DE RECUPERAÇÃO FISCAL COM TODAS AS CONTRAPARTIDAS LESIVAS E DRACONIANAS

A CÂMARA DOS DEPUTADOS, COMEÇA A APRECIAR NA MANHÃ DE HOJE, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

AINDA QUE SEJA para muitos um TEMA difícil de ser compreendido, e que na situação de desespero e penúria em que parte considerável dos SERVIDORES do Estado do Rio de Janeiro se encontram, consideramos importante que aqueles que puderem, LEIAM o INTEIRO TEOR do que trata a presente matéria, e as consequências que poderão ACARRETAR na vida dos ATIVOS e dos APOSENTADOS e PENSIONISTAS.

DISPONIBILIZAMOS AQUI - CLIQUE NESSE LINK - O INTEIRO TEOR DAQUILO QUE SERÁ VOTADO. É O TEXTO BASE, que deverá sofrer pequenas alterações.

RESUMIDAMENTE / DESTAQUES / ANÁLISE

O Regime de Recuperação Fiscal será orientado pelos princípios da sustentabilidade econômico-financeira, da equidade intergeracional, da transparência das contas públicas, da confiança nas demonstrações financeiras, da celeridade das decisões, da solidariedade entre os Poderes e os órgãos da administração pública.

Para os efeitos desta Lei Complementar, as referências aos Estados e ao Distrito Federal compreendem o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a administração pública direta e indireta dos referidos entes federativos, além dos fundos a eles destinados. (OU SEJA, TEORICAMENTE ALCANÇA A TODOS OS SERVIDORES, DE TODOS OS TRÊS PODERES)

O Plano de Recuperação será formado por lei ou por conjunto de leis do Estado que deseja aderir ao Regime de Recuperação Fiscal e por diagnóstico em que se reconhece a situação de desequilíbrio financeiro e o detalhamento das medidas de ajuste, com os impactos esperados e os prazos para a sua adoção. § 1º A lei ou o conjunto de leis de que trata o caput deverá implementar as seguintes medidas: (A ADESÃO NÃO É OBRIGATÓRIA POR PARTE DE NENHUM ESTADO - MINAS GERAIS JÁ DISSE QUE NÃO QUER NEM SABER, O RIO ENTRA DE CABEÇA, SEM NEM MESMO QUESTIONAR ALGUNS DOS ABSURDOS NELE CONTIDO)

I - a autorização de privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento, com vistas à utilização dos recursos para quitação de passivos; (A CEDAE JÁ FOI PRIVATIZADA, E NOTEM QUE A LEI CITA QUITAÇÃO DE PASSIVOS COM ESSES RECURSOS, MAS ESPECIFICA QUE O DINHEIRO DEVA IR OBRIGATORIAMENTE PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS)

II - a elevação da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores ativos, inativos e pensionistas para, no mínimo, catorze por cento e a instituição, se necessário para financiar o Regime Próprio de Previdência Social, de alíquota previdenciária extraordinária e temporária; (AQUI, FICA CLARO, QUE A ALÍQUOTA EXTRA NÃO É UMA IMPOSIÇÃO DA LEI, MAS, DE 11% PARA 14% SERÁ OBRIGATÓRIO)

III - a adoção, pelo Regime Próprio de Previdência Social mantido pelo Estado, no que couber, das regras previdenciárias disciplinadas pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015; 

IV - a redução dos incentivos ou dos benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas instituídos por lei estadual ou distrital, de, no mínimo, vinte por cento ao ano, ressalvados aqueles concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições e aqueles instituídos na forma estabelecida pela alínea “g” do inciso XII do caput do art. 155 da Constituição; (INCENTIVOS FISCAIS TERÃO QUE SER REDUZIDOS - ISTO É UM ASPECTO POSITIVO DA LEI)

V - a revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União; (OS SERVIDORES DO ESTADO PODEM PERDER ALGUMAS GRATIFICAÇÕES, OU PODERÃO SER EXTINTOS PARA O FUTURO VANTAGENS E INCENTIVOS)

VI - a instituição, se cabível, do regime de previdência complementar a que se referem os § 14, § 15 e § 16 do art. 40 da Constituição; (UMA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR A NÍVEL DE ESTADO SERÁ FATALMENTE IMPLEMENTADA)

O acesso e a permanência do Estado no Regime de Recuperação Fiscal tem como condição necessária a renúncia ao direito em que se funda a ação judicial que discuta a dívida ou o contrato de que trata o art. 9º. (IMPOR RESTRIÇÃO A QUE OS ESTADOS RECORRAM À JUSTIÇA PARA REIVINDICAR DIREITOS É ALGO ABSURDO E ILEGAL. CUSTA CRER QUE ISSO SERPA APROVADO E MANTIDO NO TEXTO DESSA FORMA)

Ficam vedados ao Estado durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal: 

I - a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos Poderes ou de órgãos, de servidores e de empregados públicos e militares, exceto aqueles provenientes de sentença judicial transitada em julgado, ressalvado o disposto no art. 37, caput, inciso X, da Constituição; 

II - a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; 

III - a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 

IV - a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício; 

V - a realização de concurso público, ressalvada as hipóteses de reposição de vacância; 

VI - a criação ou a majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de qualquer Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e de empregados públicos e militares; 

VII - a criação de despesa obrigatória de caráter continuado; 

VIII - a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou de outro que vier a substituí- lo, ou da variação anual da receita corrente líquida apurada na forma do inciso IV do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 2000, o que for menor; 

(ESSE CONJUNTO DE PROIBIÇÕES VAI ENGESSAR O ESTADO, E VAI TRAZER UMA SÉRIE DE LIMITAÇÕES E DIFICULDADES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS À POPULAÇÃO. SOB O ARGUMENTO DE QUE PRETENDEM CONTROLAR DESPESAS, VÃO MANIETAR O ADMINISTRADOR PÚBLICO. O JUDICIÁRIO E O LEGISLATIVO ENCONTRARÃO POR CERTO, MEIOS E MODOS DE DRIBLAR ISSO)

IX - a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita; (ISSO É POSITIVO)

X - o empenho ou a contratação de despesas com publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde e segurança; (ISSO É POSITIVO)

XI - a celebração de convênio, acordo, ajuste ou outros tipos de instrumentos que envolvam a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil, ressalvados aqueles necessários para a efetiva recuperação fiscal; e 

XII - a contratação de operações de crédito, e o recebimento ou a concessão de garantia, ressalvadas aquelas autorizadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal na forma estabelecida pelo art. 14. Parágrafo único. O Regime de Recuperação Fiscal impõe as restrições de que trata o caput a todos os Poderes, aos órgãos, às entidades e aos fundos do Estado. 

A DÍVIDA DO ESTADO COM A UNIÃO

A União concederá redução extraordinária integral das prestações relativas aos contratos de dívidas administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, por prazo igual ou inferior ao estabelecido para a vigência do Regime de Recuperação Fiscal. § 1º A redução extraordinária de que trata o caput não poderá ultrapassar o prazo de trinta e seis meses. 

Vai representar um alívio de imediato, vai parar com os BLOQUEIOS CRIMINOSOS DAS CONTAS DO ESTADO, mas, vai empurrar para o FUTURO, uma dívida com JUROS AINDA MAIORES, CAPITALIZADOS DE FORMA DURA, o que fará com que em algum momento, os futuros governos do ESTADO, BATAM DE FRENTE COM TERRÍVEIS PROBLEMAS. ISSO NÃO É SOLUÇÃO, É PALIATIVO.

VAMOS ACOMPANHAR A VOTAÇÃO QUE COMEÇA HOJE, E DEPENDENDO DO QUE O RELATOR APRESENTAR, PODERÁ SE ALONGAR ATÉ A SEMANA QUE VEM, QUANDO AÍ TEREMOS A NOÇÃO REAL DO QUE ESSE SUPOSTO PLANO DE AJUDA VAI REPRESENTAR DE FATO NA VIDA DOS CIDADÃOS E SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO.

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog