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quinta-feira, 9 de abril de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL CAIXA - VALE R$ 600,00 - PAGAMENTO COMEÇA HOJE VIA DEPÓSITOS - SAIBA COMO FUNCIONA - COMO RECEBER - CONDIÇÕES PARA RECEBER



Auxílio Emergencial


O que é


O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.


O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.


Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.


Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.


Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.


As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.


Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.


Pra quem se destina?


Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:


Maior de Idade
ser maior de 18 anos de idade

Não ter emprego formal
destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja Agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo.

Não ser beneficiário
não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

Renda familiar
renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 

Rendimentos Tributáveis
não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

Estar desempregado ou Exercer as seguintes atividades

exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);



NÃO ABRA E-MAILs DE ORIGEM DUVIDOSA

CUIDADO PARA NÃO ACESSAR APLICATIVOS FALSOS - ISSO AÍ TUDO É FALSO

TENHA CALMA - SABEMOS QUE O MOMENTO É DE MUITA AFLIÇÃO, A NECESSIDADE É GRANDE, MAS, AFOBAÇÃO NESSA HORA PODE ATRAPALHAR TUDO. ATÉ NOSSO BLOG TEVE UMA QUANTIDADE DE ACESSOS MUITO ACIMA DA NOSSA CAPACIDADE DE RECEBER COMENTÁRIOS E DAR RESPOSTAS.

domingo, 8 de dezembro de 2019

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - PROFISSIONAIS DO LAZER E CULTURA NÃO SERÃO MAIS VÍTIMAS DA RETALIAÇÃO TORPE DO GOVERNO BOLSONARO


O OCUPANTE DO PLANALTO FOI OBRIGADO A RECUAR. HOUVE REAÇÃO FORTE À SUA DECISÃO ABSOLUTAMENTE INACEITÁVEL DE ATACAR MAIS UMA VEZ A ÁREA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ARTE E ENTRETENIMENTO.

De forma categórica ficou comprovado que esse é um governo INCOMPETENTE, PERVERSO E COVARDE. QUE NÃO TEM SENSO DO DIREITO, NEM DO QUE SEJA ATUAR DE FORMA REPUBLICANA E IMPESSOAL. O senhor jair messias bolsonaro não tem a menor noção do tamanho do cargo que ocupa, e se comporta como déspota fazendo retaliações, perseguições e mesquinharias.

A última foi atacar diversas categorias do MEI, editando PORTARIA para que todas fossem excluídas do PROGRAMA a partir de 01 de janeiro de 2020. Não havia nada de TÉCNICO na decisão, apenas a manifestação do ÓDIO que esse governo NUTRE pelos profissionais da EDUCAÇÃO e da CULTURA.

Diante da REPERCUSSÃO NEGATIVA até mesmo dentro de sua FRAGMENTADA BASE PARLAMENTAR, e vendo que os PRESIDENTES DA CÂMARA e do SENADO iriam BARRAR a medida, o ocupante do Planalto resolveu recuar.

Conexão Servidor Público
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Câmara e Senado se articulavam para derrubar a resolução antes do recesso parlamentar
Manoel Ventura
07/12/2019


segunda-feira, 27 de junho de 2016

REFORMA TRABALHISTA DE MICHEL TEMER AMEAÇA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

DESCONTO PREVIDENCIÁRIO VAI PASSAR DE 5% PARA 11%
PRESIDENTE PROVISÓRIO ATERRORIZA OS TRABALHADORES, APOSENTADOS E SERVIDORES

A REFORMA TRABALHISTA que está sendo elaborada pelo governo provisório de MICHEL TEMER através da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Conaf/CD) e pela Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf/SF), traz embutida um SACO DE MALDADES contra todo o conjunto de trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos
 e, micro e pequenos empreendedores.

Um dos itens previstos na reforma que o governo vai propor, assim que (se o fato se concretizar) deixar de ser provisório, é elevar a alíquota previdenciária do programa Micro Empreendedor Individual (MEI) dos atuais 5% para 11%.

O sucesso do PROGRAMA - MEI - se deve ao elevado nível de TRABALHADORES que deixaram à informalidade, justamente por ter um incentivo na despesa pequena com tributos e contribuição previdenciária do programa.

Com a medida de AUMENTAR A CARGA TRIBUTÁRIA E PREVIDENCIÁRIA para esse segmento de trabalhadores, a tendência é que parte significativa deles voltem para a informalidade.

DEFINITIVAMENTE uma decisão BURRA do PROVISÓRIO.

segunda-feira, 30 de maio de 2016

MICROEMPREENDEDOR ATENÇÃO PARA O PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA !

TERMINA - 31/05/2016


A ENTREGA DO DASN-SIMEI é OBRIGATÓRIA, e só com ela, a MICROEMPRESA e o MICROEMPREENDEDOR podem continuar sem restrições e sem sofre penalidades a exercer sua atividade.

O preenchimento e envio da DECLARAÇÃO é simples, e deve ser feito pelo PORTAL DO EMPREENDEDOR - http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Essa declaração deve ser feita, e independe da entrega do Imposto de Renda que teve prazo até abril.

Mesmo se estiver inadimplente, o Microempreendedor deve enviar a declaração, evitando assim a MULTA que inicialmente é de R$ 50,00.

ATENÇÃO: Após 12 MESES DE ATRASO na entrega da Declaração, o registro pode ser cancelado, e com ele a perda de todos os benefícios e direitos assegurados. 

ACERVO SOU SERVIDOR

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