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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

VETO À PEC DA BENGALINHA - Projeto de Lei do Senado nº 274 - SERÁ VOTADO EM 24/11/2015

CONFIRMADO

TERÇA-FEIRA - 24/11/2015
19:00 HORAS
Sessão/Congresso

Sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à apreciação de vetos e projetos de lei, entre eles, o texto que trata da Lei Orçamentária de 2016.

Local: Plenário da Câmara dos Deputados
Status: Confirmada

VOTAÇÃO DO VETO MATÉRIA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE

Fonte: Site Senado

3
VETO TOTAL Nº 46, DE 2015 

Discussão, em turno único, do(a) Veto Total aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 274, de 2015 - Complementar (nº 124/2015 - Complementar, na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal".

Textos:
Avulso da matéria - VET nº 46/2015

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

PEC DA BENGALA - PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF VETA INTEGRALMENTE APOSENTADORIA AOS 75 ANOS PARA SERVIDORES FEDERAIS


VETO - A Lei, conhecida como PEC da Bengala, que estendia a todo o funcionalismo o direito de só se aposentar compulsoriamente aos 75 anos de IDADE, e não mais aos 70 anos.

O Diário Oficial em sua edição de hoje (23/10/2015), traz o VETO INTEGRAL apresentado pela presidente da República, Dilma Rousseff, à LEI que estendia a todos os servidores públicos, a aposentadoria compulsória aos 75 anos, e não aos 70. A justificativa APRESENTADA é a de que, a matéria é prerrogativa da Presidência da República e não do Congresso, por isso a lei contraria a Constituição Federal.

Agora...só se o CONGRESSO derrubar o VETO, e assim mesmo caberá RECURSO ao STF.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

CONCURSEIROS SERÃO PREJUDICADOS PELA PEC DA BENGALA EXTENDIDA

EXPERIÊNCIA X RENOVAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


No meio de um intenso DEBATE, que envolve CONCURSEIROS, o segmento de CURSOS PREPARATÓRIOS e Funcionários Públicos, o Senado Federal aprovou o regime de urgência para a o Projeto de Lei 274/2015, também conhecido como PEC DA BENGALA II, e que assim  estará na ordem do dia a partir de 24 de junho de 2015, já em condições de entrar em votação. 

A chamada PEC DA BENGALA II estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos, mudando a regra atual, onde a aposentadoria compulsória (expulsória) se dá quando o SERVIDOR completa 70 anos. 

O projeto é de autoria do senador José Serra, e vem como desdobramento da da PEC da Bengala, que mudou as regras NO MEIO DO JOGO, e estabeleceu aposentadoria compulsória aos 75 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Noves fora, deixando o debate propriamente em si de lado, visto que há quem enxergue na MEDIDA, especialmente para JUÍZES e MINISTROS nomeados, um manobra casuística de fundo político, no Serviço Público como o todo, a adoção da medida com a nova IDADE para aposentadoria, deve causar, segundo especialistas no assunto, um forte impacto nos CONCURSOS e atrasar a renovação da máquina pública.

Por outro lado, há quem defenda o ganho da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com permanência dos servidores que detentores de experiência e domínio das tarefas, ainda estejam em boas condições físicas apesar da idade.

SELECIONAMOS UM LINK PARA OS NOSSOS LEITORES COM MAIS INFORMAÇÃO SOBRE O REFERIDO ASSUNTO.

ACERVO SOU SERVIDOR

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