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domingo, 5 de junho de 2016

SEGURO DESEMPREGO - MINISTÉRIO DO TRABALHO ADOTA MEDIDAS PARA AGILIZAR LIBERAÇÃO...

E REDUZIR INDEFERIMENTOS PARA EX-SÓCIOS DE EMPRESAS

Consideramos isso QUESTÃO DE JUSTIÇA. Não é possível querer BARRAR o direito do TRABALHADOR DESEMPREGADO.

Entendimento com órgãos controladores vão reduzir número de recursos e prazo de tramitação
Sábado, 04 de Junho de 2016

O Ministério do Trabalho definiu novas orientações para análise de recursos administrativos de requerentes do benefício Seguro-Desemprego. O objetivo é acelerar o prazo de deferimento das solicitações. As novas orientações beneficiam diretamente identificados com CNPJ ativo, que configura exercício de atividade empresarial, e requerentes notificados por cruzamentos de dados que, por algum batimento, tem o seu pedido indeferido e precisam entrar com recurso no órgão. As medidas começam a ser implementadas na próxima semana.

Orientação administrativa distribuída na quinta-feira (2) às unidades do Ministério do Trabalho e da Caixa admite a apresentação de provas documentais para análise dos recursos. Nos casos em que o requerente conste como sócio de empresa no CNIS-PJ, mas alega situação inversa, será aceito como confirmação a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, que é emitida gratuitamente no site da Receita Federal. Confirmada a baixa da empresa, independente do ato ter ocorrido em momento posterior à demissão, o recurso será deferido, atendidos aos demais requisitos legais.

Quando o trabalhador constar como sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alega que saiu da sociedade, que não recebe renda, possui participação ínfima nas contas, ou nunca fez parte da entidade, ele deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil na qual conste sua exclusão do quadro societário. Confirmada a saída, o recurso será deferido. 

Demais casos previstos na nova orientação estabelecem também critérios para o trabalhador que era administrador, mas não sócio de empresa, ou alega que, apesar de não ter ocorrido baixa na Receita, a empresa teve falência decretada. Comprovada a alegação e atendidos os requisitos legais, o recurso será deferido, independente da data do recurso ou da falência da entidade.

As medidas foram conduzidas pela Defensoria Pública da União, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União e pelo Controle Interno do Ministério do Trabalho. Os recursos administrativos indeferidos poderão ser reanalisados mediante solicitação do recorrente, sem necessidade de cadastrar novo recurso. 

  Reprocessamento  

Nesta sexta-feira (3), o Ministério do Trabalho, em parceria com a Dataprev, também deu início ao reprocessamentos de requerimentos notificados a partir de 20 de abril pelo cruzamento de dados do Seguro-Desemprego e da Caixa. O objetivo é reduzir o número de requerimentos que foram bloqueados. Nesses casos, os trabalhadores serão dispensados de solicitar abertura de processos administrativos.

A medida já terá reflexos positivos a partir do dia 13 de junho, quando os trabalhadores poderão realizar consulta da situação dos seus requerimentos, através da internet, no site https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb

A partir dessa data, os trabalhadores também poderão consultar tais informações pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho.”

Assessoria de Imprensa
Roseli Lara/Edvaldo Santos
imprensa@mte.gov.br
61-2021-5009

04/06/16 18:09
Fuso horário de Brasília

sexta-feira, 3 de junho de 2016

REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE SERÁ DE 13,57% - INDIVIDUAIS / FAMILIARES - 2016

informe reajuste junho 2016 full

Perguntas Frequentes:
As operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste definido para os planos novos contratados por pessoas físicas?


Sim, elas devem observar o percentual definido pela ANS como teto para o reajuste. Dessa forma, as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. Caso a operadora não obtenha a autorização da ANS, não poderá reajustar tais contratos.

O índice divulgado pela ANS é um percentual máximo de reajuste voltado aos planos individuais/familiares médico-hospitalares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.


FONTE: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/3348-ans-divulga-teto-de-reajuste-autorizado-para-planos-individuais#sthash.lP4PP3dQ.dpuf

FEIRÃO DE IMÓVEIS DA CAIXA ECONÔMICA - 12o. FEIRÃO - 03 A 05 DE JUNHO

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quinta-feira, 2 de junho de 2016

13o. SALÁRIO PARA OS SERVIDORES FEDERAIS - EM JULHO 2016


O Ministério do Planejamento e Gestão confirmou que os aproximadamente 1.264.000 servidores públicos federais terão direito à antecipação do 13o. SALÁRIO, cuja PRIMEIRA PARCELA virá na folha de junho, paga no início do mês de julho.

O valor total da FOLHA ainda não está fechado.

PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO COM VALOR SEM REAJUSTE

Os SERVIDORES FEDERAIS receberão em AGOSTO o reajuste acordado ainda durante o governo da Presidente Dilma Rousseff, esse reajuste, porém, não virá incluído na ANTECIPAÇÃO do 13o. salário. 

As correções serão feitas provavelmente no final do ANO, quando do pagamento da segunda parcela.

PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS NÃO SERÁ PAGA EM 2016


Governo do Interino Michel Temer não vai antecipar a parcela do 13º de aposentados, pensionistas e segurados como é feito há dez anos.

 Aproximadamente 30 milhões de aposentados, pensionistas e segurados do INSS em todo o país estão ameaçados de não receber antecipadamente a primeira parcela do décimo terceiro salário este ano. Normalmente o pagamento é feito na folha de Agosto.


O Ministério da Fazenda confirmou na tarde de ontem - quarta-feira 01/06/2016 - "que o governo interino do presidente Michel Temer não fez o provisionamento dos recursos para pagar a primeira parte na folha de agosto" 

A antecipação da primeiro parcela do 13º salário do INSS é feita desde 2006 na gestão LULA, quando um grande acordo com os APOSENTADOS e seus representantes junto ao INSS foi firmado, e o depósito da metade do abono, sem nenhum desconto, passou a ser feito sempre juntamente com a folha do mês de agosto. Efetivamente o pagamento saiu sempre então em SETEMBRO.

No ano passado já houve atraso, o então ministro da fazenda Joaquim Levy não queria antecipar o pagamento, mas, a presidente Dilma, diante das pressões resolveu pagar. O dinheiro chegou com atraso, MAS CHEGOU. 

Agora, segundo o Ministério da Fazenda, não está previsto qualquer liberação e o pagamento dependeria então de decisão e publicação de decreto presidencial, o que também não está no horizonte do atual governo.

A MÁ NOTÍCIA É MAIS UM BALDE DE ÁGUA FRIA NOS APOSENTADOS, e foi recebida com indignação e revolta pela categoria. 

O que se espera é que, o atual governo que VAI NUM DIA PARA LÁ, e volta no outro em direção completamente contrária, dessa vez também MUDE DE POSIÇÃO. Quem sabe tudo não passa de uma MANOBRA para que ao final, o PRESIDENTE INTERINO MICHEL TEMER apareça como o salvador dos aposentados da PÁTRIA.

02/06/16 06:43
Fuso horário de Brasília

RECEITA FEDERAL PRORROGA ENTREGA DO E-FINANCEIRA 2016

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quarta-feira, 1 de junho de 2016

AUMENTO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO É APROVADO NA CÂMARA - PACOTÃO FEDERAL DE REAJUSTES - 01/06/2016

DEZENAS DE OUTRAS CATEGORIAS DO EXECUTIVO - LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO TAMBÉM TIVERAM SEUS REAJUSTES JÁ APROVADOS - ACORDO PERMITE VOTAÇÃO EM TEMPO RECORDE.



Plenário aprova projeto que reajusta salários de servidores do Judiciário

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2648/15, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reajusta os salários dos servidores do Judiciário em uma média de 41% de forma escalonada, em oito parcelas, de 2016 a julho de 2019. A matéria será enviada ao Senado.

Está em análise, no momento, o PL 6697/09, do Ministério Público da União (MPU), que reajusta a remuneração de carreiras de servidores do órgão.

Mais informações a seguir  

MARINHA DO BRASIL REALIZA CONCURSO PARA CORPO DE SAÚDE E OFICIAIS DE MARINHA MERCANTE



341 vagas - Salários de ATÉ R$ 8,8 mil

A Marinha do Brasil vai realizar CONCURSO para o preenchimento de 341 vagas, sendo que, 111 VAGAS são para o Corpo de Saúde da força e 230 para Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante. 

NO EDITAL / CONCURSO para o Quadro do Corpo de Saúde, as vagas estão assim distribuídas:

11 vagas - Quadro de Apoio à Saúde (CPCSM-S) - Enfermagem (4 vagas), Farmácia (3 vagas), Fonoaudiologia (2 vagas) e Nutrição (2 vagas) = 11

100 vagas - Quadro de Médicos (CP-CSM-Md) - DIVERSAS ESPECIALIDADES:

Cardiologia (8 vagas), Cirurgia Cardíaca (1 vaga), Cirurgia Geral (6 vagas), Cirurgia Plástica (3 vagas), Clínica Médica (8 vagas), Endocrinologia (2 vagas), Geriatria (2 vagas), Hematologia (2 vagas), Ginecologia e Obstetrícia (5 vagas), Medicina Intensiva (2 vagas), Nefrologia (2 vagas), Oftalmologia (2 vagas), Ortopedia e Traumatologia (9 vagas), Otorrinolaringologia (4 vagas), Pediatria (7 vagas), Pneumologia (3 vagas), Psiquiatria (7 vagas), Radiologia (7 vagas) e Urologia (2 vagas).

Os candidatos aprovados e classificados para o CPCSM farão o curso no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk na Ilha das Enxadas, no Rio de Janeiro e ingressam no posto de Guarda-marinha, com vencimentos de R$ 6.268, 00 mais benefícios. 

Os candidatos que forem aprovados e classificados para CSM serão oficiais da Marinha, no posto de primeiro-tenente com vencimentos mensais de R$ 8.800,00 

As inscrições devem ser feitas via internet 
sites 

ATENÇÃO PARA O PRAZO 
Até 13 de junho para Quadro de Apoio à Saúde; Até 30 de junho para o Quadro de Médicos.

Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (Efomm)

230 vagas para a Marinha Mercante, divididas em:
140 para o Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga) do Município do Rio de Janeiro, 
90 vagas para o Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém, no Pará.

EXIGÊNCIAS
Conclusão do Ensino Médio até dia 30 de janeiro de 2017
Idade entre 17 e 23 anos na data de 1º de janeiro de 2017. 

As inscrições devem ser feitas via INTERNET
PRAZO: de 1º a 30 de junho. 

CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - SERPRO RECEBE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO: SIGEPE / MARGEM + 5% / LIBERAÇÃO ?


O BLOG PROCUROU O SERPRO, VISANDO OBTER EM CARÁTER OFICIAL E SEGURO, INFORMAÇÃO SOBRE A QUESTÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADOS, MARGEM DE 35% E PRAZO PARA LIBERAÇÕES.

À Assessoria de Imprensa / Comunicação Social do SERPRO

Prezados (as) Senhores (as)

O BLOG - Conexão Servidor Público - trata de assuntos / temas - de interesse dos Servidores Públicos, e também do conjunto de trabalhadores e aposentados em geral.

Um dos temas que mais vem despertando interesse, motivando comentários, consultas e maciça audiência em nosso espaço na Internet, diz respeito ao CRÉDITO CONSIGNADO para Servidores Federais, e também sobre o acréscimo de 5% na MARGEM CONSIGNADA para uso via CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.

Assim, com o propósito de BEM INFORMAR, via fonte segura, solicitamos de Vossas Senhorias a elaboração de uma pequena NOTA INFORMATIVA / ESCLARECIMENTO, contendo itens sobre o andamento da implantação do novo sistema de CONSIGNADOS, a FUNÇÃO / PARTICIPAÇÃO e forma de gestão do SERPRO e a integração como MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. Se possível quais as Instituições (CONSIGNATÁRIOS) que já se habilitaram para o contrato de prestação do serviço de Gestão da Margem Consignável com o Serpro, 

E SE HÁ UMA ESTIMATIVA DE PRAZO para que tudo finalizado, as liberações de empréstimos e de CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO sejam efetuadas.

Ressaltamos que, e isso por certo é do conhecimento de Vossas Senhorias, muitos  servidores já estão "apalavrados" com Instituições, aguardando o fechamento desse processo.
Considerando que se trata de assunto  público, e de interesse da MASSA de servidores federais, solicitamos uma resposta por parte dessa Assessoria / comunicação do Serpro.

Aquilo que nos for enviado como - Resposta / Esclarecimento / Nota - será publicado - sem EDIÇÃO ou alteração de conteúdo. O conteúdo desse email será publicado visando mostrar aos nossos leitores que buscamos mais uma vez junto aos ÓRGÃOS / EMPRESAS / SERVIÇOS PÚBLICOS - informações  que possam atender suas solicitações e anseios.

Atenciosamente
Rio de Janeiro, 31 de março de 2016

BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO
email: conexaoblogs@hotmail.com
Responsável: - Tel.contato XX-XXXXXXXXX
Rio de Janeiro

ACOMPANHAMENTO DE PARENTE ENFERMO - AFASTAMENTO / DIREITOS / ADAPTAÇÃO

O Blog reproduz matéria publicada no Site da Prefeitura do Rio, por considerar o tema importante e elucidativo, além de oferecer uma visão humana e justa de como deve se dar a relação entre empregadores e empregados. 
Nesta edição, a coluna conta uma história fictícia para exemplificar duas situações

Nesta edição, o médico perito Eduardo Praxedes trouxe um novo formato para a coluna Questão de Perícia. Para trazer orientações importantes, caso haja a necessidade de tirar licença ou reduzir carga horária em função de problemas de saúde na família, o médico criou uma história fictícia. Confira abaixo!

E lembre-se: caso queira saber mais sobre o assunto, aproveite que o envio de dúvidas já está de volta. Você pode entrar em contato com o Dr. Eduardo Praxedes preenchendo o formulário logo ao fim da matéria ou, se preferir, enviar um e-mail para: 

  O que é um benefício e o trabalho da Perícia Médica  
Tempo para ajudar um familiar
30/05/2016
Suzana é uma professora municipal com carga horária de 40 h/semana, que tem dois filhos. O mais velho com dez anos e o mais novo com cinco. O caçula, ao entrar para a creche aos 2 anos, apresentou dificuldade de relacionamento com os coleguinhas e com suas professoras.

Ele se apresentava indiferente aos demais e não participava das brincadeiras. Quando forçado a participar por meio de comandos insistentes das "tias", colocava-se a gritar e só parava quando elas desistiam de levá-lo para a roda onde as demais crianças brincavam e conversavam sobre temas colhidos em livros infantis.

Preocupada com o comportamento do filho, Suzana começou a pesquisar sobre o assunto e resolveu levá-lo a um neuropediatra para uma avaliação. Na verdade, como o filho em casa não havia demonstrado tal comportamento e se dava bem com o irmão mais velho, ela não sabia se o que estava acontecendo era decorrente de algum problema com ele ou se tinha ocorrido algo na creche que o inibira.

Saiu da consulta do neuropediatra com uma série de exames a serem realizados e com uma orientação: afastar o filho da creche até que ele tivesse mais dados para melhor encaminhar o tratamento do menino. Após 4 semanas, depois de testes neuropsicológicos, exames bioquímicos e de imagem e de algumas entrevistas dela e de seu marido com psicólogas e pedagogas, veio o diagnóstico: seu filho tinha um comportamento compatível com distúrbio do espectro autista, ou seja, tinha algumas reações comuns aos autistas, mas não todas.

Dentre as inúmeras recomendações e terapias propostas, uma era essencial: Suzana teria que dedicar mais tempo a seu filho a fim de acelerar as terapias que visavam ao estímulo do menino e a melhora de sua reatividade ao meio ambiente.

No entanto, como dar assistência integral ao filho se havia toda uma jornada de trabalho a cumprir fora o serviço de casa?

Nesta situação, Suzana nos procurou muito preocupada e ansiosa. Como a recomendação inicial era de assistência integral ao filho, achamos por bem afastá-la para tratar de pessoa da família, licença prevista no artigo 100 da Lei 94/79.

Durante um ano, Suzana gozou deste benefício. Com o filho apresentando melhora significativa no comportamento e já tendo retornado à creche, achamos que ela poderia lucrar mais com a Redução de Carga Horária, RCH, prevista no artigo 177, inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOMRJ), que reduz a jornada de trabalho em 50%.

Com o filho cada vez melhor, Suzana o leva para a escola pela manhã, vai para o trabalho e, após o almoço, volta a ficar com o filho. Ela e nós acreditamos que, brevemente, ele estará totalmente integrado a seu meio. Este é um dos milhares de fatos onde o acesso a benefícios legais pelo servidor público municipal consegue devolver à família a tranquilidade abalada por uma intercorrência de saúde de um de seus integrantes.

* A história acima é baseada em fatos reais. O nome Suzana é fictício para preservar a intimidade da servidora.

Eduardo Praxedes, médico perito da SMS.

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