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sexta-feira, 18 de maio de 2018

STF MANTÉM PENSÃO DE FILHAS MAIORES DE 21 ANOS, SOLTEIRAS, MESMO QUE TRABALHEM

NÃO PODE EXERCER CARGO PÚBLICO PERMANENTE


A decisão do ministro Edson Fachin foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.
18/05/2018 08h00 - Atualizado há 10 horas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base numa lei de 1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.

A Lei 3.373/1958, que dispunha sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, previa, em seu artigo 5º, inciso II, parágrafo único, que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. A Lei 1.711/1952 e todas as que a regulamentavam, incluída a Lei 3.373/58, foram revogadas pela Lei 8.112/90, que dispôs sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, à luz da Constituição de 1988. Nesse novo estatuto, a filha solteira maior de 21 anos não mais figura no rol de dependentes habilitados à pensão temporária.

O TCU determinou a revisão depois de realizar auditoria na folha de pagamento de mais de uma centena de órgãos públicos, quando constatou indícios de irregularidades na concessão de 19.520 pensões por morte, concedidas com base na Lei 3.373/58. Em seguida, editou o Acórdão 2.780/2016, impugnado nos mandados de segurança impetrados no STF, por meio do qual determinou a revisão de pensões concedidas a mulheres que tenham outras fontes de renda, além do benefício decorrente do óbito de seus pais, de quem eram dependentes na época da concessão.

Dentre as fontes de renda que deveriam ser aferidas, incluem-se a renda advinda de relação de emprego na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefícios do INSS; recebimento de pensão com fundamento na Lei 8.112/90; renda proveniente da ocupação de cargo público efetivo federal, estadual, distrital ou municipal ou aposentadoria pelo Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS); ocupação de cargo em comissão ou de cargo em empresa pública ou sociedade de economia mista.

Decisão
Em sua decisão, o ministro Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. Por esse motivo, segundo observou, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/58 é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente. Isso porque não havia na lei de 1958 a hipótese de cessação da pensão em decorrência do exercício, pela pensionista, de outra atividade laborativa que lhe gerasse algum tipo de renda, à exceção de cargo público permanente.

“Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção outrora não prevista”, afirmou Fachin.

TCU
Segundo o ministro, o TCU seguia a jurisprudência do STF sobre a matéria, permitindo ainda, por meio da Súmula 168, que a filha maior solteira que viesse a ocupar cargo público permanente na Administração Direta e Indireta optasse entre a pensão do pai e a remuneração do cargo público, considerando a situação mais vantajosa. No entanto, em 2012, após consulta formulada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alterou a interpretação sobre o tema “a partir da evolução social” e considerou revogar a Súmula 168, bem como considerou necessária a comprovação da dependência econômica das filhas em relação ao valor da pensão da qual são titulares.

Ocorre que, para o ministro Fachin, esta “interpretação evolutiva” do TCU e o estabelecimento de requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício violam os princípios da legalidade e da segurança jurídica, ameaçando direito líquido e certo das pensionistas, consolidado há pelo menos 27 anos, tendo em vista que foram necessariamente concedidas entre o início e o término de vigência da Lei 3.373/58, ou seja, de março de 1958 a dezembro de 1990 (quando entrou em vigor a Lei 8.112/1990).

Prazo decadencial

O ministro observou ainda que o acórdão do TCU viola a Lei 9.784/99, cujo artigo 54 fixou em cinco anos o prazo para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários a servidor público ou a seus dependentes. Embora esteja pendente de julgamento pelo STF o Recurso Extraordinário (RE) 636553, em que se discute o termo inicial do prazo decadencial para revisar atos de pensão ou aposentadoria pelo TCU - se da concessão da aposentadoria/pensão ou se do julgamento pela Corte de Contas -, Fachin observou que o acórdão impugnado diz respeito a benefícios previdenciários decorrentes de óbitos anteriores a dezembro de 1990, “sendo muito provável que o prazo de cinco anos, contados da concessão ou do julgamento, já tenha expirado”.

Ressalva
Em sua decisão o ministro Fachin mantém a possibilidade de revisão em relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou recebam outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil.

VP/CR
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DESEMPREGO AUMENTA NO RIO DE JANEIRO - O MAIOR DA REGIÃO SUDESTE = 15%

REFORMA TRABALHISTA VEM CRIANDO UMA LEGIÃO DE SUB-EMPREGADOS - QUALIDADE DO EMPREGO CAIU - CRESCE A INFORMALIDADE - CAI O SALÁRIO
Taxa de desemprego no Rio de Janeiro é a maior do Sudeste
Jornal do Brasil


De acordo com dados referentes ao primeiro trimestre, divulgados pelo IBGE nesta quinta-feira (17), o índice chega a 15% no Estado. Em toda a Federação, apenas seis estados viram o desemprego avançar nesse período: Alagoas, Amapá, Maranhão, Pernambuco e Piauí.

A subutilização, que consiste em desempregados, pessoas que não procuram por uma vaga por algum motivo e outras que gostariam de trabalhar mais, cresceu 143% nos últimos quatro anos. 
Com isso, o Rio é o Estado onde a taxa mais se elevou no período.

SITUAÇÃO NO BRASIL
Subutilização da força de trabalho atinge 27,7 milhões de pessoas

A taxa de subutilização da força de trabalho no Brasil atingiu um nível recorde no primeiro trimestre de 2018, informou nesta quinta-feira (17), no Rio de Janeiro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Acrescentou que 27,7 milhões de trabalhadores estão subutilizados, o que corresponde a 24,7% da força de trabalho no país, o maior percentual desde 2012.
Agência Brasil

A situação do Brasil é grave. A do Estado do Rio de Janeiro é gravíssima. Incompetência, Desmandos e Corrupção explicam muito do que acontece. O problema não é FALTA DE DINHEIRO, é excesso de LADRÕES. Faltam oportunidades e sobram oportunistas.

quinta-feira, 17 de maio de 2018

APROVADO PCCS DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - SERVIDORES GANHAM MAS NÃO LEVAM


Para entrar em vigor, a lei dependerá da aprovação Conselho do Regime de Recuperação Fiscal

Com 58 votos favoráveis e nenhum contrário, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta terça-feira (15/05), o veto parcial do governador ao projeto de lei 3.960/18, que se transformou na Lei 7.946/18 e instituiu o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores estaduais da saúde, conhecido como PCCS - Plano de cargos, carreiras e salários. 

A lei será atualizada e publicada no Diário Oficial nos próximos dias.

Os reajustes nas remunerações, que haviam sido vetados, vão depender da autorização do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, o acordo de ajuda da União que proíbe aumentos salariais a servidores. 

A ALERJ através de seus deputados, vai defender junto aos técnicos da FAZENDA ESTADUAL e dos MEMBROS DO CONSELHO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, que a atualização do Plano de Cargos cabe dentro do orçamento destinado à Saúde.

"Temos dados e números suficientes para garantir esse aumento para a categoria, porque a Saúde não vem alcançando o percentual e a relação do gasto com o pessoal é pequeno", disse um dos sdeputados.

A categoria acompanhou a votação nas galerias do plenário. A presidente da Associação dos Funcionários do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio (Iaserj), Mariléa Ormond, lembrou que a votação histórica para a categoria ocorreu no Dia do Assistente Social. 

“Há muitos anos esperávamos por isso. É um momento muito sagrado e de justiça para mim, que sou assistente social. Precisamos que nosso salário seja digno e que nossos profissionais sejam honrados”, disse.

Vencimentos

Com a atualização da lei e após a sua entrada em vigor, as remunerações serão reajustadas gradualmente ao longo de 48 meses. Segundo os cálculos do Governo, o impacto inicial será de R$ 92 milhões na folha de pagamento, incluindo a de inativos. Atualmente, servidores com nível superior completo têm os vencimentos-base entre R$ 1.662,39 e R$ 1.665,62, divididos em três classes. Com a aprovação, as remunerações poderão ir de R$ 4.230,79 a R$ 6.513,11, variando entre as três classes existentes, mas com quatro níveis diferentes dentro de cada uma dessas classes.

O projeto inclui servidores de todos os níveis. Para os profissionais de nível médio, o vencimento-base atual é de R$ 771,54 e passa a ter valores entre R$ 2.115,34 e R$ 3.256,47. Para os profissionais de nível fundamental completo, o vencimento-base atual é de R$ 609,74 e passa variar de R$ 1.586,65 a R$ 2.442,57. Os funcionários com fundamental incompleto, cujo vencimento-base atual é de R$ 536,71, passam a ter os valores entre R$ 1.202,96 e R$ 1.851,90.

Outros trechos que haviam sido vetados dizem respeito ao reajuste na Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA), no Adicional de Qualificação (AQ) e muda a regra sobre o direito à promoção do cargo após dois anos.

Fonte: ALERJ

NOTA DO BLOG: A matéria foi editada e resumida pelo BLOG, retirando citação de deputados que na véspera de eleição, depois de passarem 4 anos FERRANDO OS SERVIDORES, querem posar de defensores da categoria e fazer crer que tem compromisso com a saúde pública.

O PCCS é muito importante, mas, de fato no curto prazo ele não garante reajuste de salário. Vai depender dos BUROCRATAS DE BRASÍLIA, que dificilmente vão liberar o reajuste. 

terça-feira, 15 de maio de 2018

RIO DE JANEIRO PODE CONTRAIR NOVO EMPRÉSTIMO DE R$ 3 BILHÕES

ALERJ AUTORIZA - 
GOVERNO DO ESTADO PODERÁ FAZER EMPRÉSTIMO DE R$ 3,05 BI PARA PAGAR FORNECEDORES
O Governo do Estado poderá realizar um empréstimo de até R$ 3,05 bilhões destinado ao pagamento de dívidas com fornecedores e prestadores sob o critério dos leilões reversos - em que os credores que oferecem maior desconto têm prioridade para a quitação da dívida. Esta é a determinação do projeto de lei 3.871/18, de autoria do Executivo, que foi aprovado, em discussão única, por 37 votos favoráveis contra 20 votos contrários, nesta terça-feira (15/05). O texto segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar a proposta.

O líder do governo na Alerj, deputado Gustavo Tutuca (MDB), afirmou que o empréstimo possibilitará o equacionamento de aproximadamente R$ 10 bilhões de dívidas do estado com fornecedores e prestadores de serviço. “A previsão é que executivo tenha uma economia de aproximadamente R$ 7 bilhões, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz). A expectativa é que uma dívida de R$ 10 bilhões seja quitada com este empréstimo de R$ 3,05 bilhões. Os leilões reversos serão feitos de forma transparente, através da internet. E o Governo só terá acesso ao dinheiro do empréstimo quando forem realizados esses leilões”, explicou Tutuca.

Caso haja desvio de finalidade com os recursos desta operação de crédito, o Governo do Estado ficará proibido de realizar novos financiamentos até o fim do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O empréstimo poderá ser feito junto a diferentes instituições financeiras nacionais ou internacionais, conforme os critérios estabelecidos pela Lei do Plano de Recuperação Fiscal, que formalizou a adesão do Rio ao RRF, homologado em setembro do ano passado (Lei Complementar Federal 159/17). As operações serão garantidas pela União.

O Executivo deverá enviar para a Alerj, em até 90 dias após a assinatura do contrato dos empréstimos, a cópia dos documentos assinados, assim como os termos aditivos com informações como as condições do pagamento, os prazos e juros, entre outras. Também deverá ser enviado ao parlamento fluminense um relatório descritivo sobre a aplicação dos recursos provenientes deste empréstimo.

Fonte: ALERJ

NOTA DO BLOG: O que será do Rio de Janeiro quando essa conta chegar ?

PAGAMENTO TOTAL DA FOLHA DE ABRIL/2018- SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


ESTADO QUITA NESTA TERÇA-FEIRA (15/05) SALÁRIOS DE ABRIL PARA QUEM RECEBE MAIS DE R$ 3 MIL LÍQUIDOS
14/05/2018 

Depósito será de R$ 1,2 bilhão para 195.153 servidores ativos, inativos e pensionistas

O Governo do Estado vai quitar nesta terça-feira (15/5), décimo dia útil, os salários de abril para 195.153 servidores ativos, inativos e pensionistas, de todos os órgãos, que têm vencimentos acima de R$ 3 mil líquidos. O depósito a ser efetuado pela Secretaria de Fazenda será de R$ 1,2 bilhão (valor líquido) com recursos provenientes da arrecadação tributária.

Na última sexta-feira, (11/5), o Estado antecipou o pagamento dos salários de abril para 57% do funcionalismo com vencimentos de até R$ 3 mil líquidos, em um total de 258.041 ativos, inativos e pensionistas. O valor creditado foi de R$ 434,4 milhões.

Os depósitos desta terça-feira ocorrerão ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário.


RECEBEU ? INFORME AQUI

segunda-feira, 14 de maio de 2018

PAGAMENTO DE ABRIL DOS SERVIDORES DO ESTADO - QUITAÇÃO TOTAL PARA 460 MIL MATRÍCULAS - 15/05/2018

ENTRE HOJE E AMANHÃ O DEPÓSITO SERÁ REALIZADO
De forma antecipada em relação ao CALENDÁRIO em VIGOR, foram beneficiados com pagamento na última sexta-feira dia 11/05, aproximadamente 258 MIL servidores ativos, inativos e pensionistas com vencimentos líquidos de até R$ 3 mil.

Os demais servidores receberão os seus vencimentos integralmente dentro do "prazo regular", ou seja, amanhã - terça-feira dia 15/05 -  10º dia útil. 

Vamos acompanhar a publicação do AVISO OFICIAL DE PAGAMENTO, e ficar na expectativa que o pagamento entre rápido na conta dos servidores.


quinta-feira, 10 de maio de 2018

PAGAMENTO DE ABRIL AOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 11/05 -

PARCIAL - LIMITADO EM R$ 3 MIL LÍQUIDOS

O governo do Estado do Rio de Janeiro antecipa (Em relação ao CALENDÁRIO ALTERADO E ATUALMENTE EM VIGOR) para HOJE, sexta-feira (11/05), o pagamento de abril para PARTE (57%) do funcionalismo.

Os salários de abril serão pagos para 258.041 ativos, inativos e pensionistas, de todos os órgãos, que têm vencimentos líquidos de até R$ 3 mil. 

Os demais servidores, porém, ou seja os que ganham acima desse MÍNIMO LÍQUIDO ESTIPULADO pelo governo, continuam na expectativa, porém oficialmente o AVISO DE PAGAMENTO diz que eles só receberão os seus vencimentos dentro do prazo regular, na próxima terça-feira, 15/05 = 10º dia útil. 

Segundo o informe do governo, os depósitos ocorrerão ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário.




Vamos acompanhar

RECEBEU ? INFORME AQUI - ATIVO, APOSENTADO, PENSIONISTA - ÓRGÃO - SECRETARIA.

RAS - 1.000 POLICIAIS MILITARES PODERÃO FAZER HORA EXTRA E REFORÇAR O POLICIAMENTO

MEDIDA ALCANÇA AINDA 200 POLICIAIS CIVIS
10/05/2018 

Retorno de adicional possibilitará reforço de 1.200 policiais

O governador Luiz Fernando Pezão anunciou que o pagamento do Regime Adicional de Serviço (RAS), hora extra remunerada de policiais militares e civis, será retomado na próxima semana. A partir de quarta-feira (16/5), o patrulhamento nas ruas contará com mais mil policiais militares. Além disso, 200 policiais civis reforçarão suas áreas de atuação nas delegacias. Ao todo, serão disponibilizados pelo Governo do Estado R$ 8 milhões por mês para o pagamento do benefício.

- A volta do RAS será fundamental como parte das ações do Governo do Estado para garantir maior segurança à população. Não tenho dúvidas de que, com as ações do governo estadual e a parceria com o governo federal, seremos vitoriosos no combate à violência que tanto nos aflige – destacou Pezão.

Em fevereiro deste ano, o governo do Rio quitou dívidas do RAS e do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) no valor de cerca de R$ 23 milhões.

No final de maio, o Estado pagará a última parcela referente ao Sistema Integrado de Metas (SIM) pendente a servidores da área de Segurança, de aproximadamente R$ 20 milhões. As parcelas estão sendo depositadas sempre no fim de cada mês, conforme compromisso assumido pelo governador Luiz Fernando Pezão no início de fevereiro deste ano. Já foram depositados cerca de R$ 60 milhões.

NOTA DO BLOG
 >>> O governo do Estado do Rio, dá como PAGO todo o RAS que se encontrava pendente. É sabido que muitos servidores da segurança reclamam não ter recebido tudo, ou ter recebido importância menor do que entendiam ter direito.

>>> O INTERVENTOR vai precisar dar uma garantia aos servidores que aderirem agora, de que eles vão trabalhar e vão receber os valores combinados e nas datas estabelecidas. Ou é isso, ou vai ter muito policial que não vai querer participar.

>>> Quem trabalha merce o salário, e merece o respeito de ter todas as contas prestadas com clareza e de forma aberta.

O BLOG VAI ABRIR  NA VIRADA DE HOJE PARA AMANHÃ, MATÉRIA SOBRE A ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO.

quarta-feira, 9 de maio de 2018

ESTADO ANTECIPA SALÁRIO DE ABRIL / R$ 3 MIL LÍQUIDOS NA SEXTA-FEIRA DIA 11/05/2018


O governo do Rio vai antecipar para sexta-feira, dia 11/05, o pagamento do salário de abril, que pelo CALENDÁRIO OFICIAL está programado para o dia 15/05/2018.

CONFIRA A NOTA OFICAL DA SEFAZ

Estado antecipa, nesta sexta-feira (11/5), o pagamento de abril para 57% do funcionalismo



O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, vai antecipar, nesta sexta-feira (11/5), o pagamento dos salários de abril para 258.041 ativos, inativos e pensionistas, de todos os órgãos, que têm vencimentos líquidos de até R$ 3 mil. Ao todo, serão depositados R$ 434,4 milhões.



Com a medida, o Estado quitará o pagamento de abril para 57% do funcionalismo público no 8º dia útil, ou seja, antes do calendário regular, que estabelece o 10º dia útil para o pagamento. Serão beneficiados, com a antecipação, 106.639 ativos e 151.402 aposentados e pensionistas.



Os demais servidores receberão os seus vencimentos integralmente dentro do prazo regular, na próxima terça-feira, 15/5, no 10º dia útil. Os depósitos ocorrerão ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário.




NOTA DO BLOG
Até sexta-feira o BLOG espera que este valor estipulado como limite de pagamento seja aumentado. Vamos acompanhar.


ACERVO SOU SERVIDOR

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