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sábado, 8 de abril de 2023

PROVA DE VIDA PARA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - RIOPREVIDÊNCIA - REFERENTE AO ANO DE 2022 -- RESOLVA SUAS PENDÊNCIAS !

 


Atenção, aposentados e pensionistas!

Rioprevidência realiza novo procedimento para regularizar a situação das pessoas que estão com benefícios suspensos por não terem realizado prova de vida em 2022

O Rioprevidência informa que, a partir de 03/04, o Bradesco não fará mais a Prova de Vida dos segurados que estão com os benefícios suspensos por faltarem ao compromisso obrigatório em 2022. Com isso, os segurados devem buscar os seguintes locais para regularização:

1 - PENSIONISTAS
Em qualquer Agência do Rioprevidência, mediante agendamento (clique aqui para agendar);

2 - APOSENTADOS PELO RIOPREVIDÊNCIA (APÓS 12/07/2018), POR MEIO DA CENTRALIZAÇÃO DE APOSENTADORIA, CONFORME DECRETO 46.353/18, (LISTA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES AQUI)
Também em qualquer Agência do Rioprevidência, mediante agendamento (clique aqui para agendar);

3 - APOSENTADOS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM
No próprio órgão de origem que concedeu a aposentadoria.

QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR?
Documento de Identidade, CPF e comprovante de residência.

Quanto ao procedimento em 2023, os segurados devem aguardar novas informações sobre a realização da prova de vida/recenseamento, cuja data de início será divulgada oportunamente por meio dos canais oficiais.

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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E DOCUMENTAÇÃO PARA CASOS ESPECIAIS

1 - COMO FAZER PARA SEGURADO IMPOSSIBILITADO OU ACAMADO?
Prova de Vida por Representante Legal ou Procurador – Os mesmos documentos (Identidade, CPF e Comprovante de Residência), mais Procuração Específica, com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses.

2 - COMO PROCEDER PARA RESIDENTES NO EXTERIOR?
Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF (ou os documentos de identificação oficiais com fotos, inclusive digital); Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior. Enviar, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005.

3 - PARA ACAMADOS OU IMPOSSIBILITADOS DE LOCOMOÇÃO QUE NÃO POSSUEM REPRESENTANTE LEGAL, PROCURADOR OU PESSOA RESPONSÁVEL?
Estes poderão delegar a terceiro a apresentação de toda a documentação exigida, desde que acrescidas dos seguintes documentos:
3.1 - Original do laudo médico legível e emitido há, no máximo, 01 (um) mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e de nomear um procurador, devendo conter o Código Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável;

3.2 - Termo de Responsabilidade contido no Anexo I, da Portaria 432/21, devendo ter firma reconhecida por autenticidade, a ser preenchido e assinado pelo portador da documentação, o qual poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela inexatidão ou fraude das informações prestadas e documentos entregues. De acordo com o Art. 8º, Inciso 5º, da Portaria do Rioprevidência, nº 432, de 30/11/21, divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 03/12/2021.


Importante ressaltar que a prova de vida não é realizada, ela fica prorrogada por 6 meses. E, nesse período, a pessoa precisa realizar a Prova de Vida EM UMA DAS AGÊNCIAS DO RIOPREVIDÊNCIA para evitar que seu benefício seja suspenso.

ATENÇÃO: Em ambos os casos acima, quando o beneficiário for pensionista ou aposentado pelo RIOPREVIDÊNCIA, na vigência do Decreto nº 43.653/2018, o portador dos documentos mencionados, conforme cada caso, deverá encaminhá-los, por via postal, aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Quitanda,106, CEP 20091-005, conforme previsto no artigo 8º, §6º da Portaria RIOPREV Nº 432, de 30 de novembro de 2021.

No Diário Oficial do Estado, do dia 03/12.2021, o Rioprevidência publicou a Portaria RIOPREV nº 432/21, com as normas restabelecendo a comprovação anual de vida em 2022.


ATENÇÃO: O Rioprevidência não solicita a realização da Prova de Vida por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas.

Outras informações no site: www.rioprevidencia.rj.gov.br ou no SAC do Rioprevidência: 0800-285-8191/ (21) 3850.3350.


APOIO  E INFORMAÇÃO, ORIENTAÇÃO E ESCLARECIMENTO AOS SERVIDORES
BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO:

A PROVA DE VIDA EM 2023 ESTÁ  SUSPENSA.
SERÁ FEITO UM RECADASTRAMENTO -- AINDA SEM DATA E CONDIÇÕES

___________________-_-____-_-_________________


ATENÇÃO: A LEADERCRED ESTÁ FUNCIONANDO HOJE.
A PROCURA ESTÁ GRANDE, DAÍ O ATENDIMENTO INCLUSIVE NO FINAL DE SEMANA.

INICIE SEMPRE SEU ATENDIMENTO ATRAVÉS DA ATENDENTE VIRTUAL LÉA

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domingo, 9 de outubro de 2022

PROVA DE VIDA - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NASCIDOS EM OUTUBRO - CONFIRA O CALENDÁRIO E A LISTA DOS FALTOSOS EM AGOSTO 2022


EVITE PASSAR POR ESTE GRAVE PROBLEMA DE PAGAMENTO SUSPENSO


Rioprevidência divulga relação de aposentados e pensionistas que não realizaram a Prova de Vida em agosto

Ausentes poderão ter o benefício suspenso na folha de competência de outubro. Portanto, faça a prova de vida em qualquer agência do Bradesco.Publicado: 13/09/2022 14:37

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) divulgou, na terça-feira (13/09), a lista com cerca de 3.500 nomes de inativos e pensionistas, nascidos em agosto, que não realizaram a Prova de Vida obrigatória, conforme determinado nas Portarias RIOPREV/PRE nº 373/2019 e 432/2021.

Estes têm ATÉ O FINAL DE SETEMBRO para realizar o procedimento. Caso contrário, PODERÃO TER O BENEFÍCIO SUSPENSO NA FOLHA DE COMPETÊNCIA DE OUTUBRO DE 2022. Depois de suspenso, o pagamento será restabelecido somente após a regularização do procedimento.

Para a Prova de Vida, os segurados ausentes devem comparecer a qualquer agência do Bradesco do País, munidos dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência.

O Rioprevidência ressalta que a comprovação anual de Vida é obrigatória para inativos e pensionistas do Estado, cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil.

EVITE PERDER SEU BENEFÍCIO. FAÇA A PROVA DE VIDA.

Para mais informações, como normas para segurados com dificuldade de locomoção, acamados e residentes fora do Brasil, clique aqui.

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

ATENÇÃO SERVIDOR DO ESTADO RJ - VÁ AO BANCO E FAÇA SUA PROVA DE VIDA - APOSENTADOS E PENSIONISTAS NASCIDOS EM AGOSTO

25 DE AGOSTO TERMINA O PRAZO NORMAL PARA A PROVA DE VIDA DOS NASCIDOS EM AGOSTO




MAS, SE VOCÊ NASCEU EM JUNHO ... JULHO ....MESES ANTERIORES E, NÃO FOI FAZER A PROVA DE VIDA. CORRA E FAÇA. EVITE A SUSPENSÃO DE SEU PAGAMENTO E REGULARIZE SUA SITUAÇÃO.

MAIORES INFORMAÇÕES

SITE DO RIOPREVIDÊNCIA

segunda-feira, 11 de julho de 2022

PROVA DE VIDA DOS SERVIDORES DO ESTADO RJ - APOSENTADOS E PENSIONISTAS NASCIDOS EM JULHO - CONFIRA AQUI ! AUMENTO DA MARGEM !!

 NÃO VÁ PERDER O PRAZO 


DE 11 DE JULHO A 25 DE JULHO

Outras informações no site: www.rioprevidencia.rj.gov.br ou no SAC do Rioprevidência: 0800-285-8191/ (21) 3850.3350.

LISTAGEM DOS FALTOSOS

Considerando o disposto no Art. 6º da Portaria RIOPREVIDÊNCIA RIOPREV/PRE Nº 373 de 12 de dezembro de 2019 e artigo 5º da Portaria RIOPREV Nº 432 DE 30 de Novembro de 2021, que estabeleceu que o segurado inativo ou pensionista que não comparecer à comprovação anual de vida terá o pagamento suspenso, divulga-se a lista nominal (nome e ID), em ordem alfabética, dos aniversariantes de junho que não realizaram o procedimento determinado e poderão ter o benefício suspenso na folha de competência de agosto de 2022. A relação abaixo se refere aos beneficiários que não realizaram o procedimento da prova de vida até o dia 05/07/2022.

CLIQUE AQUI PARA VER OS NOMES

Aumento da margem consignada em 5%

POR ENQUANTO NÃO TEM NENHUMA ATUALIZAÇÃO. ESTAMOS ACOMPANHANDO PARA INFORMAR OS NOSSOS LEITORES.

quinta-feira, 24 de março de 2022

PROVA DE VIDA - SERVIDORES DO ESTADO RJ - NASCIDOS EM MARÇO - ATENÇÃO PARA O PRAZO - ANTECIPAÇÃO DO 13o. SALÁRIO

ATENÇÃO PARA O PRAZO = APOSENTADOS E PENSIONISTAS LIGADOS AO RIOPREVIDÊNCIA

INATIVOS E PENSIONISTAS DE MILITAR, CONTINUAM ENFRENTANDO UMA DÚVIDA SE DEVEM OU PODEM FAZER A PROVA DE VIDA.

NO BRADESCO, NO CAIXA, RECEBEM A INFORMAÇÃO QUE, PARA ELES A PROVA DE VIDA NÃO PODE SER FEITA NO BRADESCO. MUDANÇAS RECENTES, TIRARAM O PESSOAL MILITAR DO RIOPREVIDÊNCIA, DEVIDO AO REGIME PRÓPRIO CRIADO, MAS FICOU TUDO MEIO CONFUSO E, NAS UNIDADES PROCURADAS A INFORMAÇÃO É QUE NÃO TEM NADA DECIDIDO.

CURIOSO É QUE, NO CAIXA ELETRÔNICO, QUEM TEM BIOMETRIA CADASTRADA, MESMO SENDO INATIVO MILITAR OU PENSIONISTA DE MILITAR, CONSEGUE FAZER A PROVA DE VIDA E LEVAR O COMPROVANTE PARA CASA.

É A MESMA SITUAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PELO APP NINGUÉM ESTÁ CONSEGUINDO, NA AGÊNCIA DE ORIGEM CONSEGUE. ALGUNS SERVIDORES NEGATIVADOS CONSEGUEM, OUTROS NÃO CONSEGUEM.

FAZER ANTECIPAÇÃO DE PARCELA DO 13o. SALÁRIO É SEMPRE RUIM, POIS O JUROS COBRADO É ALTO. TEM GENTE PORÉM, QUE PRECISA MUITO, E AÍ NÃO TEM SAÍDA.

CUIDADO, PORÉM, POIS SE ESTIVER DEVEDOR AO BANCO, QUALQUER GRANA QUE ENTRE NA CONTA CORRENTE PODE SER USADA PARA ABATER AA DÍVIDA. 

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

ALÔ SERVIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO / BRASIL - LEIA E COMECE O ANO BEM INFORMADO - DINHEIRO - PAGAMENTO - REAJUSTE - SALÁRIO MÍNIMO - INFLAÇÃO - PROVA DE VIDA

CLIQUE NO LINK DO ASSUNTO QUE DESEJA SE INFORMAR - FIQUE LIGADO !!!!!!!!!!


ATENÇÃO ! É PRECISO LER A MATÉRIA. RESPOSTAS ESTÃO NAS MATÉRIAS. 


NOVO SALÁRIO MÍNIMO 2022


PAGAMENTO DO INSS 

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PAGAMENTO DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO


PAGAMENTO DA UNIÃO  


PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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REAJUSTES EM 2022


PROVA DE VIDA


INFLAÇÃO

terça-feira, 17 de agosto de 2021

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA - PROVA DE VIDA PERMANECE SUSPENSA ATÉ JANEIRO DE 2022 - AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO (MAPA) - CONTATOS SAC

 TIRANDO DÚVIDA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA


CLIQUE AQUI PARA SABER SOBRE PROVA DE VIDA

CLIQUE AQUI PARA CONHECER TODAS AS AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO


SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente

Horário de Atendimento:
De segunda à sexta, das 9h às 17h.

Telefones de Atendimento:
0800 285 81 91
3850-3350 - Para ligação realizada por celular*

*Sujeito à cobrança da Operadora Telefônica.

Canais online:
Chat Online:
https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/PortalRP/Contato/ChatOnline/index.htm

Fale Conosco:
https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/PortalRP/Contato/FaleConosco/index.htm

 

NOTA DO BLOG - A MATÉRIA FOI ATUALIZADA EM VIRTUDE DA ÚLTIMA DECISÃO DO RIOPREVIDÊNCIA.

segunda-feira, 17 de maio de 2021

PROVA DE VIDA - INSS RETOMA EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DE SEUS SEGURADOS - ESTADO E MUNICÍPIO RJ VEJA COMO FICA A "PROVA"


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma a rotina de bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de prova de vida, a partir da competência do mês de maio, para os residentes no Brasil.

De acordo com a Portaria 1.299, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), a rotina iniciará com os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.

O INSS identificou cerca de 160 mil beneficiários que deveriam ter feito a prova em fevereiro de 2020. Esses beneficiários podem fazer o procedimento de forma remota nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br, evitando desta forma o bloqueio de seus benefícios.

O INSS destaca ainda que a prova realizada junto às instituições financeiras continuam válidas e podem ser realizadas normalmente.

A prova de vida tem a finalidade de comprovar que o beneficiário do INSS ainda vive e deve ser realizada anualmente.

Biometria facial

Ampliada no último mês de fevereiro para cerca de 5,3 milhões de beneficiários, a prova de vida por biometria facial está disponível no aplicativo Meu INSS e Meu gov.br.

Para mais informações, os interessados podem consultar a página do INSS ou o canal do INSS no Youtube.

CRONOGRAMA

A partir da competência de junho de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida dos demais beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, de acordo como cronograma abaixo.

Competência de vencimento da comprovação de vida
Competência da retomada da rotina

Março e abril/2020
Junho/2021

Maio e junho/2020
Julho/2021

Julho e agosto/2020
Agosto/2021

Setembro e outubro/2020
Setembro/2021

Novembro e dezembro/2020
Outubro/2021

Janeiro e fevereiro/2021
Novembro/2021

Março e abril/2021
Dezembro/2021

Beneficiários no exterior
Para os residentes no exterior, o INSS divulgará um novo ato com orientações e prazos específicos. No entanto, cabe destacar que não há impedimento para sejam encaminhadas ao INSS, pelo residente no exterior, as provas de vida realizadas perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou feitas por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização


ATENÇÃO
PARA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO E DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A PROVA DE VIDA CONTINUA SUSPENSA
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CRÉDITO CONSIGNADO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS - UNIÃO - 
ESTADO RJ - MUNICÍPIOS !
Faça pela LEADERCRED. AO LIGAR: (21) 96687-5990, APRESENTE O CÓDIGO = SOUSERVIDOR = Se habilite assim, de acordo com as normas da empresa ao CASHBACK = dinheiro de volta.
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sexta-feira, 17 de julho de 2020

PROVA DE VIDA - INATIVOS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - SUSPENSA A OBRIGATORIEDADE ATÉ O FINAL DE 2020



Somente em Janeiro de 2021 é que pode ser retomado


Segundo Portaria do Instituto de Previdência e Assistência (Previ-Rio), de nº 1.009, publicada no Diário Oficial do Município de ontem, quinta-feira dia 16/07

quarta-feira, 8 de julho de 2020

RECADASTRAMENTO ANUAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL CONTINUA SUSPENSO





DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/07/2020 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 16


Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 6 DE JULHO DE 2020


Altera a Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.


O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea "g", do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:


Art. 1º A Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:


Art. 2º Fica suspensa, até 30 de setembro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017.
........................................................................................................................." (NR)


Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


WAGNER LENHART

quarta-feira, 11 de março de 2020

PROVA DE VIDA - NASCIDOS EM MARÇO - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



NÃO PERCA O PRAZO

Comprovação Anual de Vida.
Aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, NASCIDOS EM MARÇO devem comparecer, entre os próximos dias úteis de 11 a 25, a uma agência bancária do Bradesco com os documentos solicitados.

Segue, portanto, o procedimento de Prova de Vida para os aposentados e pensionistas do Estado que recebem pelo Rioprevidência, Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. 

No ato da realização da Prova de Vida na agência bancária Bradesco, é necessário a apresentação dos seguintes documentos (originais ou autenticados):

Para os inativos e pensionistas:
Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física e também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria, indicada nesta matéria).


sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

PROVA DE VIDA SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - NASCIDOS EM FEVEREIRO - ATENÇÃO PARA O PRAZO !!!! SÓ ATÉ HOJE = 21/02/2020



TERMINA HOJE - SEXTA-FEIRA DIA 21/02 DEVIDO AO FERIADÃO DO CARNAVAL


INFORMAÇÕES OFICIAIS CLIQUE NO LINK

NÃO PERCA O PRAZO, EVITE QUE SEU BENEFÍCIO SEJA SUSPENSO

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

PROVA DE VIDA - NASCIDOS EM FEVEREIRO - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



Comprovação Anual de Vida.
Aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, NASCIDOS EM FEVEREIRO devem comparecer, entre os próximos dias úteis de 11 a 25, a uma agência bancária do Bradesco com os documentos solicitados.

Segue, portanto, o procedimento de Prova de Vida para os aposentados e pensionistas do Estado que recebem pelo Rioprevidência, Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. 

No ato da realização da Prova de Vida na agência bancária Bradesco, é necessário a apresentação dos seguintes documentos (originais ou autenticados):

Para os inativos e pensionistas:
Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física e também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria, indicada nesta matéria).


sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO RIOPREVIDÊNCIA - PROVA DE VIDA TERMINA HOJE DIA 24/01/2020



PARA OS NASCIDOS EM JANEIRO
Dia 25/01 cai no sábado, as agências do BRADESCO não funcionam


NÃO DEIXE DE COMPARECER. NÃO FAZER A PROVA DE VIDA NO PRAZO VAI ACARRETAR SÉRIOS PROBLEMAS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO BENEFICIÁRIOS DO RIOPREVIDÊNCIA.

INFORMAÇÃO COMPLETA SOBRE A PROVA DE VIDA 
CLIQUE AQUI

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

PROVA DE VIDA 2020 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 13 DE JANEIRO




Prova de Vida começará em 2020


No mês de janeiro começa a Prova de Vida para os aposentados e pensionistas que recebem pelo Rioprevidência, Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. A expectativa é de que cerca de 250 mil beneficiários compareçam durante o ano de 2020 para realizar o procedimento em qualquer agência bancária do Bradesco.


A Prova de Vida deve ser realizada no mês de aniversário do aposentado e pensionista, entre os dias úteis, de 11 a 25 de cada mês, com o documento de identificação, C.P.F e comprovante de residência (no máximo de três meses anteriores). Mais informações podem ser acessadas pela Portaria, incluída aqui.


O procedimento tem como objetivo promover melhorias na base de dados e da folha de pagamento do funcionalismo estadual. A Prova de Vida é obrigatória para todos os servidores inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA), cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG).


Documentação Necessária:

No ato da realização da Prova de Vida na agência bancária Bradesco, que deve ser entre os dias úteis, de 11 a 25, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
Para os inativos e pensionistas - Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física e também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria, indicada nesta matéria). Toda a documentação pode ser original ou autenticada.


Os residentes no exterior devem apresentar o original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro; a cópia autenticada do Registro Geral (RG) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação) e a declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.


Já o representante legal ou Procurador, deve comparecer com o Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação. Também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria (indicada nesta matéria). E procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses.


Realização no Banco

O procedimento deverá ser realizado no mês de aniversário do aposentado ou pensionista, entre os dias úteis, de 11 a 25, preferencialmente na agência correntista do Banco Bradesco, mas isso não será impedimento para a realização em outra agência ou para os não correntistas.

Atenção!

Quem não se apresentar com a documentação completa no período indicado terá o pagamento suspenso até que a Prova de Vida seja feita.

Leia a PORTARIA do RIOPREVIDÊNCIA RIOPREV/PRE Nº 373 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 para saber mais sobre a Prova de Vida.

sábado, 14 de dezembro de 2019

RIOPREVIDÊNCIA EXIGE PROVA DE VIDA PARA OS SEUS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CONFIRA TUDO AQUI !



Prova de Vida começará em 2020

No mês de janeiro começa a Prova de Vida para os que recebem pelo Rioprevidência, Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro.



Publicado: 14/12/2019 


No mês de janeiro começa a Prova de Vida para os aposentados e pensionistas que recebem pelo Rioprevidência, Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. A expectativa é de que cerca de 250 mil beneficiários compareçam durante o ano de 2020 para realizar o procedimento em qualquer agência bancária do Bradesco.

A Prova de Vida deve ser realizada no mês de aniversário do aposentado e pensionista, entre os dias úteis, de 11 a 25 de cada mês, com o documento de identificação, C.P.F e comprovante de residência (no máximo de três meses anteriores). 

Mais informações podem ser acessadas pela Portaria, incluída aqui.


O procedimento tem como objetivo promover melhorias na base de dados e da folha de pagamento do funcionalismo estadual. A Prova de Vida é obrigatória para todos os servidores inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA), cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG).

Documentação Necessária:
No ato da realização da Prova de Vida na agência bancária Bradesco, que deve ser entre os dias úteis, de 11 a 25, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
Para os inativos e pensionistas: Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses), também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria (indicada nesta matéria). toda a documentação pode ser original ou autenticada.


Os residentes no exterior, devem apresentar o original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro; A Cópia autenticada do Registro Geral (RG) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação) e a Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.

Já o representante legal ou Procurador, deve comparecer com o Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação. Também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria (indicada nesta matéria). E Procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses.

Realização no Banco
O procedimento deverá ser realizado no mês de aniversário do aposentado ou pensionista, entre os dias úteis, de 11 a 25, preferencialmente na agência correntista do Banco Bradesco, mas isso não será impedimento para a realização em outra agência ou para os não correntistas.


Atenção!
Quem não se apresentar com a documentação completa no período indicado terá o pagamento suspenso até que a Prova de Vida seja feita.

Leia a PORTARIA do RIOPREVIDÊNCIA RIOPREV/PRE Nº 373 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 para saber mais sobre a Prova de Vida.
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NOTA DO BLOG
Decisão acertada. Não tem nenhum custo para os dependentes do Rioprevidência, realizada de forma fácil na Agência Bancária do Bradesco, de preferência, não é obrigatório, onde recebe seu benefício e, com a apresentação de documentos de praxe para qualquer tipo de situação semelhante. Pode ser feita por procuração. No mês de aniversário. QUANDO CHEGAR A SUA HORA, NÃO DEIXE DE FAZER E EVITE MUITOS ABORRECIMENTOS.

terça-feira, 27 de agosto de 2019

PROVA DE VIDA / RECADASTRAMENTO NA PREFEITURA DO RIO - PREVI-RIO - FINAL DE MATRÍCULA 8


ATENÇÃO SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO.
Próxima 6a. feira - Dia 30 - ÚLTIMO DIA
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    LEIA NO BLOG DO SERVO    

PRESIDENTE BOLSONARO - BOQUIRROTO / NEPOTISTA - TEM DESAPROVAÇÃO EM SUBIDA VERTIGINOSA NA PESQUISA CNT/MDA.

terça-feira, 30 de julho de 2019

quarta-feira, 3 de abril de 2019

INSS MUDA REGRAS E FACILITA A PROVA DE VIDA DOS SEUS SEGURADOS



CUMPRA AS REGRAS E EVITE QUE SEU PAGAMENTO SEJA SUSPENSO
Resolução do Ministério da Economia publicada em (26/03) no Diário Oficial da União altera as regras para prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A partir desta data, os procedimentos podem ser executados por meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira. 

Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.

Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida.

No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma agência da previdência social, com comprovação via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.

Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.

O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação. “A prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante legal”, informou o órgão.

Entenda 

Desde 2012, segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos que recebem pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, pois evita pagamentos indevidos e fraudes.

A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão – alguns bancos usam a data de aniversário do beneficiário enquanto outros utilizam a data de aniversário do benefício.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

PROVA DE VIDA / RECADASTRAMENTO - FEVEREIRO - SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA E FUNPREVI

PERÍODO PARA OS SERVIDORES DO ESTADO NASCIDOS NO MÊS DE FEVEREIRO:
ATIVOS E INATIVOS + PENSIONISTAS
De 11 a 25 de FEVEREIRO de 2019

LOCAL: Agências do BRADESCO

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PERÍODO PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
FINAL DE MATRÍCULA No. 2
DURANTE TODO O MÊS DE FEVEREIRO

LOCAL: Agências do Banco SANTANDER



INFORMAÇÃO COMPLETA:
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ACERVO SOU SERVIDOR

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